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Brasília - Até o dia 23 de agosto, qualquer cidadão brasileiro
ainda pode questionar as candidaturas às eleições de outubro
registradas esta semana. Esse é o prazo legal final estabelecido pela
Justiça Eleitoral para aprovar o registro dos candidatos, analisando a
documentação apresentada.
Ontem, às 19 horas, se encerrou o prazo para o pedido de registro, por
parte dos partidos e coligações. Até amanhã, os candidatos cujos
partidos não tenham apresentado o pedido ainda podem faze-lo eles
mesmos, se estiverem munidos da documentação devida.
É preciso apresentar a ata da convenção partidária que oficializou a
candidatura, a declaração pessoal de bens, prova de filiação
partidária, comprovação de domicílio eleitoral (ou seja, que a pessoa
vota, efetivamente, na região onde está se candidatando) e as certidões
de antecedentes criminais (na justiça comum e também na eleitoral),
além de documentos pessoais que ficarão disponíveis na internet, na
página do TSE na internet, para consulta popular (www.tse.gov.br).
Além desses documentos, os candidatos têm que cumprir condições como
idade mínima (que varia de acordo com o cargo, de 21 a 35 anos) e
certidão de quitação eleitoral (ou seja, de participação nos últimos
pleitos como eleitor).
Qualquer cidadão pode pedir a impugnação de um candidato nos Tribunais
Regionais Eleitorais, mas é preciso ter provas que justifiquem a
denúncia. Uma candidatura também pode ser contestada pelos partidos
políticos e o Ministério Público.
A falta de provas numa denúncia pode configurar crime eleitoral,
segundo a coordenadora de registro dos partidos políticos no Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal, Marta Nogueira. "A pena
para esses casos vai de multa a detenção de 6 meses a 2 anos", diz ela.
O Tribunal de Contas da União, bem como os demais tribunais e conselhos
de contas do país têm a obrigação legal de disponibilizar listas
públicas das pessoas que, no exercício de funções públicas, tiveram
suas contas rejeitadas em função de irregularidades graves. Essas
irregularidades também podem acarretar inelegibilidade e cassação da
candidatura ou do mandato. A lista do TCU, divulgada esta semana, está
disponível em www.tcu.gov.br.
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