Começa hoje (6), em todo o país, o período oficial
das campanhas eleitorais. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e
todos os governadores candidatos à reeleição estão submetidos a uma
série de regras específicas de comportamento, que não atingem outros
candidatos.
A reeleição ainda é uma novidade no país, estabelecida por meio de
emenda constitucional, em 1997. Juristas como Fernando Neves,
ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, e César Asfor Rocha, atual
corregedor-geral da Justiça Eleitoral observaram, recentemente, que
ainda há necessidade de definir mais claramente as regras para os
candidatos à reeleição.
A agenda do presidente Lula já sofreu alterações em virtude das
limitações impostas pela legislação - várias delas entraram em vigor no
último dia 1º. Desde a semana passada, está interrompido o programa
semanal de rádio "Café com o Presidente". Lula convocou, para o próximo
dia 11, uma reunião com seus ministros em que se vão definir padrões
adicionais de comportamento dos integrantes do governo federal durante
o período de campanha.
O ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Tarso Genro,
também adiantou, há duas semanas, que Lula deverá participar de eventos
de campanha apenas nos fins de semana, dedicando-se, de segunda a
sexta-feira, a atividades de governo. Segundo Tarso, isso pode incluir
visitas de "vistoria" a obras em andamento - a legislação proíbe a
participação em atos de inauguração.
Conheça, a seguir, as principais regras para os candidatos à reeleição,
em vigência a partir de hoje. A maioria atinge diretamente os
candidatos, mas algumas também limitam a possibilidade de uso da
publicidade oficial do governo, contratações e demissões etc.
Pronunciamentos
Estão vedados pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, fora do
horário eleitoral. Em caso de matéria urgente, relevante e
característica das funções de governo, o pronunciamento deve ser
previamente autorizado pela Justiça Eleitoral.
Inaugurações
Candidatos a cargos do Poder Executivo não podem participar de inaugurações de obras públicas.
Viagens
A Lei Eleitoral (lei nº 9.504/97) impede que governadores,
vice-governadores e vice-presidentes usem transporte oficial para
atividades de campanha. Mas permite isso aos presidentes da República.
Assim, segundo o artigo 73, parágrafo 2º da Lei Eleitoral, Lula e sua
comitiva em campanha eleitoral poderão viajar desde que as despesas
sejam ressarcidas pelo PT, com base na tarifa de mercado cobrada no
trecho correspondente.
No caso de uso do avião presidencial, o ressarcimento corresponderá ao
aluguel de uma aeronave de propulsão a jato do tipo táxi aéreo. O
presidente também terá direito a ser acompanhado por uma equipe de
assessores e seguranças, com diárias pagas pelo poder público.
Reuniões de campanha
A Lei Eleitoral permite que candidatos a reeleição de presidente e
vice-presidente da República, governador e vice-governador, prefeito e
vice-prefeito utilizem suas residências oficiais para realização de
contatos, encontros e reuniões de campanha. Fica proibida, no entanto,
a realização de atos públicos.
Outras atividades de campanha
De acordo com a Resolução nº 7 de 14 de fevereiro de 2002, da Comissão
de Ética Pública, autoridades públicas poderão participar de convenções
e reuniões de partidos políticos, comícios e manifestações publicas
autorizadas por lei. A participação nestas atividades não poderá
prejudicar o exercício da função pública, nem implicar no uso de
recursos e bens públicos
Funcionalismo público
A lei eleitoral proíbe nomear, contratar, admitir, demitir sem justa
causa, suprimir ou readaptar vantagens, impedir o exercício funcional
e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, na
circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse
dos eleitos. Nos 180 dias anteriores às eleições e até o dia da posse,
os governos não podem conceder aumentos salariais para servidores
públicos no próprio ano eleitoral. São permitidos apenas reajustes
salariais dentro do índice de reposição da inflação.
Internet
Não é preciso interromper os serviços oferecidos pelas páginas dos
órgãos públicos na internet. Podem ser mantidas as notícias sobre atos
dos dirigentes, mas os relatos jornalísticos devem ser objetivos, sem
promoção da ação governamental noticiada, nem a presença de marcas da
publicidade oficial.
Campanhas publicitárias
Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham
concorrência no mercado, fica proibida publicidade institucional dos
atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da
administração indireta. Campanhas e ações de utilidade pública
emergenciais (epidemias, acidentes naturais etc.) devem ser previamente
autorizadas pelo TSE, mediante comprovação de sua necessidade.