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6 de Agosto de 2006 - 18h50 - Última modificação em 6 de Agosto de 2006 - 18h58


Marido que bate na mulher agora pode ser preso em flagrante e ficar três anos detido

Alessandra Bastos
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O Brasil vai triplicar a pena para agressões domésticas contra mulheres e aumentar os mecanismos de proteção das vítimas. A Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher será sancionada amanhã, às 12h, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e receberá o nome de “Lei Maria da Penha”.

A biofarmacêutica Maria da Penha Maia, que lutou durante 20 anos para ver o agressor condenado, virou símbolo contra a violência doméstica. Em 1983, recebeu um tiro nas costas do marido, Marco Antonio Herredia, e ficou paraplégica. Em 2001, após 18 anos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos responsabilizou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Somente em 2003, o ex-marido de Penha foi preso.

A nova lei vai alterar o Código Penal e permitir que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acaba com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. A pena máxima vai passar de um ano de detenção para três.

A lei também traz uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou corre risco de vida. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. A violência psicológica passa a ser caracterizada também como violência doméstica.

A mulher poderá também ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica. Será criado também um juizado especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para dar mais agilidade aos processos.



 


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