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Brasília - Espectadora privilegiada de diversos processos que
resultaram na cassação ou na renúncia de parlamentares nos anos 90, a
antropóloga Carla Costa Teixeira faz um alerta aos eleitores na semana em que ocorre a
abertura de 67 processos por quebra de decoro contra os parlamentares acusados de
envolvimento com a máfia dos "sanguessugas". “Nesse meio, não há corrupção que
não esteja ligada a um projeto político”, diz ela.
Teixeira lembra que o fato de os processos contra
parlamentares se darem na chave do “decoro” favorece que faltas muitas vezes
graves, do ponto de vista institucional, sejam banalizadas diante das acusações
de enriquecimento ilícito. “Nós somos eficazes em punir os indivíduos. Agora,
nós não somos eficazes em banir práticas corruptoras.”
Como pesquisadora, Teixeira
acompanhou in loco os processos de cassação no Congresso ocorridos entre
1994 e 1998. Leia a seguir a primeira parte da entrevista exclusiva à Agência Brasil, concedida na sala da
professora, no Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília. Ela
também é vinculada ao Núcleo de Antropologia da Política, que reúne estudiosos
de seis universidades federais, e escreveu
“A Honra na Política - Decoro Parlamentar e Cassação de Mandato no Congresso Nacional”
(1988).
Agência Brasil – Diversos ex-parlamentares que
renunciaram diante da iminência de sofrer processos de cassação agora são
novamente candidatos. Há mesmo casos anteriores de parlamentares que
renunciaram e voltaram ao Congresso. Por que isso acontece?
Carla Costa Teixeira - Eu relacionaria duas questões. A
primeira é que, nesse meio, não há corrupção que não esteja ligada a um projeto
político. Não é o enriquecer por enriquecer. Não é à toa que essas pessoas
voltam, não é simplesmente para enriquecer, muitas delas já estão ricas, mas é que
esse tipo de corrupção tem uma característica, de se inserir em um horizonte
político e pessoal maior.
A outra questão, que varia muito: há uma maior ou menor
reprovação ou banalização das praticas de quebra de decoro a depender do tipo
de quebra que está em questão. É como se o decoro expressasse uma hierarquia de
valores. Há aqueles valores que estão no topo, que não podem ser quebrados de
forma nenhuma, porque, caso contrário, a pessoa é expulsa do campo da política.
E há outras ações que são consideradas quebra de decoro, mas na verdade violam
valores que estão hierarquicamente abaixo, então essa quebra de decoro é
perdoada. Pelo que temos verificado, quais são aquelas questões em que o decoro
não pode mesmo ser quebrado? O roubo, o enriquecimento pessoal ilícito.
ABr – Então, há quebras e quebras de decoro, umas são
mais graves do que outras. Isso tem relação com a nossa cultura?
Teixeira - Isso, na verdade, está relacionado com a
própria estrutura lógica do decoro. O decoro remete ao campo da honra. A honra
é assim, ela opera segundo uma hierarquia. Por exemplo, você pensa na honra
masculina. No Nordeste, por exemplo, se um homem é chamado de corno ou coisas
do gênero, isso pode ser muito grave, do ponto de vista do código de honra, do
que se ele for chamado de ladrão, às vezes.
Todo código de honra é assim, ele estabelece que
determinadas condutas são mais graves que outras. Se você quebrar essa conduta,
você está fora, é excluído pelos seus pares. E há outras faltas menores,
digamos. São quebras que, muitas vezes, nós consideramos muito graves, como as
questões de ética, ou de procedimento democrático. Mas, para a população em
geral e para boa parte dos políticos, são questões que não se configuram como
graves.
ABr – A sra. acompanhou algum exemplo disso, em seu
trabalho de campo no Congresso?
Teixeira – Se você lembrar da época da CPI dos Anões do
Orçamento: o Ricardo Fiúza foi o único dos “grandes” que foi investigado e foi
absolvido – o processo foi arquivado. Quais eram as acusações contra ele? Na
posição de relator do Orçamento, ele teria inserido uma série de emendas após a
votação do Orçamento em plenário.
Isso é gravíssimo, quebra a alma de um procedimento central
na existência democrática. Só que, primeiro, ficou difícil provar isso materialmente,
porque, na época, era possível mexer no Orçamento, no computador, e isso não
ficava registrado – isso se transformou depois.
Hoje qualquer pessoa que entre na lei orçamentária ou depois
do projeto, fica registrado quem acessou, quando, pela última vez. Isso já foi
uma modificação no processo, como decorrência da investigação.
Havia outras acusações contra ele, de enriquecimento
ilícito, mas nada foi provado. O que pesava mesmo era tráfico de influência, e
isso simplesmente não se configurou como grave o bastante para cassá-lo. Para
mim, se trata do que a gente chama de corrupção institucional. É algo que quebra a alma dos procedimentos
democráticos, muito mais grave do que enriquecer ilicitamente. É como nós
estamos vendo agora, com os “sanguessugas”.
ABr – Neste caso, são suspeitas contra mais de 10% do
Congresso, pelo menos. É um exemplo de corrupção institucional, apesar de serem
acusações de propina, enriquecimento ilícito etc.?
Teixeira - É, claro que é. Eu estou falando do Brasil,
mas, nos Estados Unidos, por exemplo, eles têm uma dificuldade enorme de banir
praticas corruptoras institucionais. Quer dizer, não é um traço nosso apenas.
Todo mundo fica pensando que só o Brasil é assim, mas não. É muito difícil
combater corrupção institucional, porque todo o nosso procedimento legal,
nesses casos, é eminentemente político. Tanto que a maior parte das pessoas que
são cassadas é absolvida na Justiça, não se configuram crimes contra eles.
No Brasil, a ênfase é em punir os indivíduos, então, nossos
processos de cassação são rapidíssimos. Isso vem desde a época do Barreto
Pinto, nos anos 40 (deputado varguista cassado em 1949 após haver posado de
cuecas para a revista O Cruzeiro). Ele foi cassado em 16 dias. Foi assim
também na CPI do Orçamento e, agora, mais recentemente, no “mensalão”, foram
três meses, muito rápido.
Quer dizer, nós somos eficazes em punir os indivíduos.
Agora, nós não somos eficazes em banir práticas corruptoras, tanto é que se
fizeram algumas modificações na lei orçamentária, mas, agora com os
“sanguessugas”, veio a mesma questão, envolve políticos do Legislativo, do
Executivo e empresários. Na CPI do Orçamento, você tinha os políticos, os
empreiteiros e, dentro do Executivo, quem liberava a emenda.
ABr - Pelo
que a sra. dizia, isso, de alguma forma, está, em última instância, relacionado
a um projeto político e, portanto, às eleições?
Teixeira - Às eleições e às possibilidades de gerar
novas moedas de troca. E “moedas”, aqui, é uma metáfora, não é dinheiro
propriamente dito, para a reprodução de um determinado grupo político.
ABr – Então, o combate à corrupção institucional
passa por mudanças nas regras eleitorais?
Teixeira – Nas regras eleitorais, e na punição do
empresários. É um absurdo que, há mais de uma década, toda vez que estoura uma
crise dessas, um escândalo, se foca no Executivo, no Legislativo, e os
empresários não têm nenhum ônus. Eles só têm a ganhar nesse processo. O que
ganharam antes, e, agora, têm delação premiada. Com eles, não acontece nada...
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