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28 de Agosto de 2006 - 17h32 - Última modificação em 28 de Agosto de 2006 - 17h32


Consulta que TSE julga nos próximos dias pode abrir novas possibilidades de cassação em casos de corrupção

Mylena Fiori
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A discussão sobre as possibilidades de impedir políticos contra os quais há provas de corrupção de disputar e assumir cargos públicos pode registrar novo capítulo esta semana. O Tribunal Superior Eleitoral deve analisar nos próximos dias consulta do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) sobre o tema.

Para Miro, o artigo 14 da Constituição dá base para que se possa cassar os mandatos de políticos eleitos contra os quais existam provas de corrupção. A consulta ao TSE sobre a interpretação do tribunal em relação a essa questão legal foi encaminhada em julho. Atualmente, o TSE entende que o político eleito pode ser impedido de assumir apenas no caso de já estar condenado sem possibilidade de recurso.

Na semana passada, o debate sobre as possibilidades legais de impedir até mesmo o registro das candidaturas de políticos contra os quais haja provas de corrupção veio à tona depois de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. A corte indeferiu o pedido de candidatura à reeleição de quatro deputados federais fluminenses.

Os parlamentares estão entre os 72 citados em relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Sanguessugas, que investiga esquema de venda superfaturada de ambulâncias a municípios com verbas de emendas ao Orçamento da União – os deputados receberiam propina em troca das indicações. “Essa decisão tem todo o amparo na Constituição do país, nos princípios da moralidade e da legalidade. É, fundamentalmente, aquilo que se espera da Justiça”, avalia Miro.

Em sessão plenária na noite de quinta-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu um precedente jurídico importante nessa mesma direção. Os ministros entenderam que o ex-prefeito de São Luiz do Anauá (RR) Elizeu Alves – candidato a deputado estadual pelo PL que teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas Estadual – precisa obter uma liminar (decisão provisória anteripada) na Justiça se quiser ser considerado elegível e concorrer em outubro.

A Lei Complementar 64/90, chamada de Lei das Inelegibilidades, diz que são inelegíveis aqueles que tiverem as contas relativas a exercício de cargo público rejeitadas, salvo se a questão estiver sendo apreciada pelo Poder Judiciário. Assim, até agora, bastava que os condenados pelos tribunais de contas entrassem com uma ação na Justiça comum para continuarem concorrendo.

Os ministros reinterpretaram parte dessa lei. Com a nova decisão, é como se o candidato agora precisasse de uma espécie de "aval" da Justiça para concorrer, não bastando para isso simplesmente protocolar um recurso.

O ministro César Asfor Rocha, relator da matéria, enfatizou que a "elegibilidade" está sujeita a, além da Lei das Inelegibilidades, a Constituição Federal. E destacou que, embora a lei complementar mantenha a elegibilidade do candidato enquanto a questão estiver sendo apreciada pela Justiça, o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal “preconiza a proteção da probidade administrativa e da moralidade para o exercício de mandato eletivo”.


Para Miro Teixeira, as decisões da Justiça Eleitoral têm de estar subordinadas a certos princípios constitucionais. “A ordem constitucional é a de que se organizem os poderes da República segundo os princípios da moralidade e da legalidade. Isso é uma ordem”,diz ele. “Se a lei não cumpre esta ordem, se supre a lacuna com a própria Constituição.”



 


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