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Brasília - A discussão sobre as possibilidades de impedir políticos
contra os quais há provas de corrupção de disputar e assumir cargos públicos
pode registrar novo capítulo esta semana. O Tribunal Superior Eleitoral deve
analisar nos próximos dias consulta do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) sobre
o tema.
Para Miro, o artigo 14 da Constituição dá base para que se
possa cassar os mandatos de políticos eleitos contra os quais existam provas de
corrupção. A consulta ao TSE sobre a interpretação do tribunal em relação a essa
questão legal foi encaminhada em julho. Atualmente,
o TSE entende que o político eleito pode ser impedido de assumir apenas no caso
de já estar condenado sem possibilidade de recurso.
Na semana passada, o debate sobre as possibilidades legais
de impedir até mesmo o registro das candidaturas de políticos contra os quais
haja provas de corrupção veio à tona depois de decisão do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio de Janeiro. A corte indeferiu o pedido de candidatura à
reeleição de quatro deputados federais fluminenses.
Os parlamentares estão entre os 72 citados em relatório da
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Sanguessugas, que investiga
esquema de venda superfaturada de ambulâncias a municípios com verbas de
emendas ao Orçamento da União – os deputados receberiam propina em troca das
indicações. “Essa decisão tem todo o amparo na Constituição do país, nos
princípios da moralidade e da legalidade. É, fundamentalmente, aquilo que se
espera da Justiça”, avalia Miro.
Em sessão plenária na noite de quinta-feira (24), o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) abriu um precedente jurídico importante nessa mesma
direção. Os ministros entenderam que o ex-prefeito de São Luiz do Anauá (RR)
Elizeu Alves – candidato a deputado estadual pelo PL que teve as contas
rejeitadas pelo Tribunal de Contas Estadual – precisa obter uma liminar (decisão provisória anteripada) na
Justiça se quiser ser considerado elegível e concorrer em outubro.
A Lei Complementar 64/90, chamada de Lei das
Inelegibilidades, diz que são inelegíveis aqueles que tiverem as contas
relativas a exercício de cargo público rejeitadas, salvo se a questão estiver
sendo apreciada pelo Poder Judiciário. Assim, até agora, bastava que os
condenados pelos tribunais de contas entrassem com uma ação na Justiça comum para
continuarem concorrendo.
Os ministros reinterpretaram parte dessa lei. Com a nova
decisão, é como se o candidato agora precisasse de uma espécie de
"aval" da Justiça para concorrer, não bastando para isso simplesmente
protocolar um recurso.
O ministro César Asfor Rocha, relator da
matéria, enfatizou que a "elegibilidade" está sujeita a, além da Lei
das Inelegibilidades, a Constituição Federal. E destacou que, embora a lei
complementar mantenha a elegibilidade do candidato enquanto a questão estiver
sendo apreciada pela Justiça, o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição
Federal “preconiza a proteção da probidade administrativa e da moralidade para
o exercício de mandato eletivo”.
Para Miro Teixeira, as decisões da Justiça
Eleitoral têm de estar subordinadas a certos princípios constitucionais. “A
ordem constitucional é a de que se organizem os poderes da República segundo os
princípios da moralidade e da legalidade. Isso é uma ordem”,diz ele. “Se a lei
não cumpre esta ordem, se supre a lacuna com a própria Constituição.”
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