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29 de Agosto de 2006 - 16h56 - Última modificação em 29 de Agosto de 2006 - 16h56


TSE não aceita recurso de deputado acusado por CPI dos Sanguessugas

Agência Brasil


 
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Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não aceitou a ação judicial do deputado federal Paulo Baltazar (PSB-RJ) para manter-se como candidato à reeleição. O registro da candidatura de Baltazer não foi aceito pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) fluminense por ter "fortes indícios de vida pregressa inidônea", segundo nota do TSE.

Baltazar é um dos 84 parlamentares citados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Sanguessugas que estão sendo investigados por envolvimento em um esquema de compra de ambulâncias que beneficiava a empresa Planam.

O ministro do TSE, Marcelo Ribeiro, negou hoje (29) o mandado de segurança pedido por Baltazar. O candidato alegou que sua candidatura estava sob risco já que "estava sendo compelido a retirar a propaganda eleitoral que realizou até o momento", segundo nota do TSE. O ministro Marcelo Ribeiro afirmou que não havia provas de que a candidatura de Baltazar estava sendo prejudicada pela decisão.

Na decisão, o ministro Marcelo Ribeiro afirma que não há prova de que haveria violação do artigo 58 da Resolução 22.156 do TSE. A decisão, segundo nota do tribunal, permite que  enquanto o caso não for julgado em última instância, o candidato deve "prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica".



 


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