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Manaus - A suspensão temporária do registro
profissional do médico que é alvo de processo ético foi o principal tema de hoje
(13) no 2º. Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina. A chamada interdição
cautelar passou a ser prerrogativa dos conselhos regionais de medicina a partir
do último dia 16 de maio, quando foi publicada no Diário Oficial da União a
Resolução 1.789, do Conselho Federal de Medicina (CFM).
“O processo ético regular de cassação do registro
profissional demora de três a cinco anos para ser concluído”, explicou o
corregedor do CFM, o cardiologista Roberto d'Ávila. “A interdição cautelar é a
suspensão preventiva da atividade médica, para que o profissional não continue
provocando danos à sociedade”.
D´Ávila revelou que, nesses quase quatro meses, a interdição cautelar já
foi aplicada em 12 casos: cinco em São Paulo, dois no Amapá, um no Ceará, um no Mato
Grosso do Sul, um no Paraná, um no Rio Grande do Sul e um na Baia e Espírito
Santo (o profissional tinha registro nos dois estados). As denúncias mais comuns
que pesam contra esses médicos são de cirurgias de redução de estômago e de
procedimentos estéticos mal sucedidos, excesso de receitas de psicotrópicos,
esterilizações com fins eleitorais e uso enganoso de novas tecnologias de
eficácia não comprovada.
“A gente suspendeu o registro de um oftmalogista acusado de cegar os
pacientes, após operação. Foram cerca de 40 denúncias contra o mesmo médico”,
disse o presidente do Conselho Regional de Medicina do Ceará, Ivan de Araújo
Moura Fé. “Ele entrou com uma ação na Justiça e conseguiu uma liminar para
voltar a trabalhar. Mas nós recorremos e a liminar caiu”.
O corregedor do CFM explicou que a interdição cautelar não aparece na Lei
3.268, de 1957, que atribuiu aos conselhos de medicina o papel de julgadores e
disciplinadores da classe médica. “Por isso, alguns juízes concedem liminares aos
acusados, por entender que os conselhos estão extrapolando sua função, ao aplicar
a suspensão temporária do registro”, acrescentou d'Ávila.
Ele ressaltou que, desde 1992, tramita no Congresso Nacional um
projeto de lei que altera as atribuições dos conselhos de medicina. Entre outras
coisas, o projeto explicita o mecanismo da interdição cautelar.
A interdição cautelar é válida por apenas seis meses, período no qual se
espera que o processo ético contra o médico seja concluído em caráter
emergencial. Para que a suspensão seja aplicada, a resolução estabelece a
necessidade de “prova inequívoca do procedimento danoso do médico e
verossimilhança da acusação com os fatos constatados” ou “fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, caso o profissional continue a exercer a
medicina”.
“Antes da publicação da resolução, o único caso de
interdição cautelar havia sido o do pediatra Eugênio Chipkevitch, acusado de
pedofilia [gravações revelaram que ele sedava e abusava sexualmente de
seus pacientes, em São
Paulo]", lembrou d'Ávila. Neste caso, disse o médico, não houve muita
polêmica, porque o acusado já estava inclusive preso.
O Brasil tem hoje cerca de 310 mil médicos ativos. “Nos últimos cinco
anos, a média anual de cassação de registros profissionais foi de 18 casos”,
informou o corregedor. “É um número que eu considero alto”. O 2º. Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina de 2006 tem 353
inscritos, entre médicos e estudantes de medicina. As atividades vão até
sexta-feira (15), com debates e cursos de atualização profissional.
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