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20 de Setembro de 2006 - 09h05 - Última modificação em 20 de Setembro de 2006 - 09h53


Produção, transporte e venda de água mineral têm novas regras da Anvisa

Tania Silva
Da Voz do Brasil

 
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Brasília - Os produtores, transportadores e comerciantes de água mineral terão que seguir novas regras para garantir mais segurança no consumo e qualidade do produto no país. Atualmente, 380 empresas atuam no setor no país. Esses estabelecimentos terão prazo de 150 dias para se adequar.

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os produtores de água mineral e natural deverão adotar procedimentos operacionais padronizados para todas as etapas do processo de fabricação do produto, desde que sai da fonte até ser engarrafado.

As embalagens de água mineral só poderão ser comercializadas em locais que vendem produtos alimentícios. Os postos de gasolina, por exemplo, só vão poder vender o produto dentro das lojas de conveniência.

O transporte das embalagens só poderá ser feito em veículos com cobertura e proteção lateral impermeáveis para evitar a contaminação. Além disso, fica proibido o transporte da água junto com materiais que possam ser fonte de contaminação como produtos tóxicos, botijões de gás e produtos de limpeza.

A Anvisa também determinou que os funcionários das empresas produtoras passem periodicamente por cursos de capacitação, que abordem temas como higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos e doenças transmitidas por alimentos.

Outros procedimentos já determinados em normas anteriores foram reforçados. Por exemplo: o processo de engarrafar a água e o fechamento das embalagens só poderá ser feito por equipamentos automáticos. Antes, era comum esse processo ser feito manualmente. As embalagens devem ser guardadas em lugares limpos, secos, ventilados e com temperatura adequada, além de protegidos da incidência direta de luz.

Segundo Andréia Regina de Oliveira, técnica de Regulação e Vigilância Sanitária da Anvisa, quem não cumprir os novos procedimentos no prazo determinado será advertido, notificado, e, em último caso, multado. A fiscalização será feita pelos órgãos da vigilância sanitária dos estados, municípios e Distrito Federal.

Para a técnica, os procedimentos determinados pela Anvisa servem para garantir o padrão de qualidade da água engarrafada, já que a última norma sobre o assunto data de 1977. “A gente espera que com a publicação desse novo regulamento a água mineral nacional e a água natural estejam de acordo com as normas e não sejam uma fonte de contaminação para o consumidor”.



 


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