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5 de Outubro de 2006 - 19h25 - Última modificação em 5 de Outubro de 2006 - 20h08


Fusão de partidos é legal, considera presidente do TSE

Daniel Merli e Vladimir Platonow
Repórteres da Agência Brasil

 
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Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, considera "viável" a fusão de partidos, para ultrapassar a cláusula de barreira. Em nota divulgada hoje (5) pela assessoria do TSE, Marco Aurélio afirma que o artigo 29, parágrafo 6º, da Lei 9.096, conhecida como Lei dos Partidos, permite "a fusão ou incorporação dos partidos para alcançar-se os votos necessários ao funcionamento parlamentar”.

O TSE possui três interpretações de como calcular o volume mínimo de votos exigido pela cláusula de barreira, exigência da Lei dos Partidos. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, afirmou que os ministros do tribunal devem decidir este mês qual das interpretações é válida.

Na primeira interpretação, o cálculo foi feito da seguinte forma: apurou-se 5% dos votos válidos nos nove estados em que o partido obteve a melhor votação, sendo que, nesses nove estados, obteve mais de 2% dos votos válidos para deputado federal. Com este cálculo, teriam ultrapassado a barreira apenas sete dos 29 partidos brasileiros: PT, PMDB, PSDB, PFL, PP, PSB e PDT.

Outra interpretação beneficiaria PPS, PL e PTB, que não estavam no cálculo original. Segundo esse cálculo, seriam levados em consideração "5% dos votos válidos nos nove estados em que o partido obteve a melhor votação, sendo que, nesses nove estados, obteve mais de 2% dos votos válidos para deputado federal".

A terceira interpretação considera três condições para que a cláusula seja atingida. Em primeiro, a legenda deve ter 5% dos votos válidos para deputado federal em todo o país. Em segundo, os 5% de votos válidos têm de estar distribuídos em, no mínimo, 9 estados. Em terceiro, em todos os estados utilizados para alcançar a condição anterior, o partido ainda tem de ter, no mínimo, 2% do total de votos válidos do estado.  Considerando-se esta terceira forma de cálculo, dentre os 29 partidos registrados no TSE, 6 atingem a cláusula de barreira. São eles: PP, PT, PMDB, PFL, PSB e PSDB. O PDT ficaria de fora.



 


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