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Brasília - Durante a apresentação
do cronograma de implantação da TV digital, o ministro
das Comunicações, Hélio Costa, afirmou que
atualmente existem cerca de 200 emissoras de televisão com
problemas administrativos ou relacionados às suas outorgas que
impediriam a obtenção da autorização para
o início da operação do sinal digital. A regra é
prevista no artigo 7º pelo decreto 5820 que criou a TV digital.
Segundo o documento,
somente será consignado às concessionários e
autorizadas o canal digital caso haja regularidade com a outorga. Na
portaria que será publicada no Diário Oficial, segundo
o Ministério das Comunicações, a consignação
do canal também terá como requisito um laudo de
vistoria da estação geradora, uma certidão
negativa de débito com a seguridade social e uma declaração
com a composição societária e o percentual de
participação de cada sócio no capital social.
“As emissoras que
tiveram pendências vão ter que resolver. Ela pode fazer
a solicitação da consignação do canal
junto ao ministério, mas se chegar no dia de fazer a
consignação e não estiverem resolvidos todos os
problemas legais e administrativos, não será concedido
o canal”, prometeu o ministro enfatizando que o problemas com as
emissoras deve se resolver ao longo do próximo ano.
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