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17 de Outubro de 2006 - 20h35 - Última modificação em 17 de Outubro de 2006 - 20h35


TSE multa rádio CBN por causa de comentário sobre o debate presidencial

Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou hoje (17) a rádio CBN em R$ 20 mil por causa de um comentário feito pelo comentarista Arnaldo Jabor, em referência ao debate televisivo transmitido pela Rede Band, entre os candidatos à presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT/PcdoB/PRB) e Geraldo Alckmin (PSDB/PFL).

Em determinado trecho do comentário Jabor afirmou: “O debate de domingo serviu para vermos os dois lados do Brasil. De um lado, um choque de capitalismo. Do outro, um choque de socialismo deformado, um populismo estadista e um getulismo tardio”.

Os ministros entenderam, por cinco votos a dois, que a opinião de Jabor feriu o artigo 45 da Lei 9.504, conhecida como Lei das Eleições. Segundo a legislação, a partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação e dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação 


 


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