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30 de Novembro de 2006 - 21h14 - Última modificação em 30 de Novembro de 2006 - 21h54


Supremo determina que casos de trabalho escravo devem ir para Justiça Federal

Daniel Merli
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou hoje (30) um recurso do Ministério Público Federal que pedia que os casos de exploração de trabalho semelhante à escravidão sejam tratados na Justiça Federal. A decisão foi tomada por 6 votos a 3. A favor, votaram Joaquim Barbosa, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Sepúlveda Pertence, Gilmar Mendes e Celso Mello. E contra votaram contra Cezar Peluso, Carlos Velloso e Marco Aurélio Mello. O processo chegou a ficar três anos parado no Supremo, por pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes.

O processo começou, em primeira instância, em 1992, quando o Ministério Público Federal (MPF) denunciou dois fazendeiros por pelos crimes dos artigos 149 (redução à condição análoga à escravidão) e 203 (frustração de direito assegurado por lei trabalhista) do Código Penal. O juiz federal condenou um dos fazendeiros à pena de quatro anos de prisão, em regime semi-aberto.

O Ministério Público recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas a corte recusou o recurso, alegando que não cabia à Justiça Federal tratar do tema. O Ministério Público recorreu ao STF.



 


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