



|
Brasília - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerando a Justiça
Federal competente para processar e julgar casos de exploração de
trabalho semelhante à escravidão não cria jurisprudência, informou hoje
(1°) a assessoria de imprensa do tribunal. Dessa forma, a decisão vale
apenas para o caso específico e ações futuras não devem ser julgadas
com base neste entendimento do STF.
Ontem (30), o STF aceitou
um recurso do Ministério Público Federal que pedia que a Justiça
Federal fosse responsável por um caso de trabalho análogo à escravidão
no Pará. De acordo com a assessoria do tribunal, para que fosse criada
jurisprudência, seria preciso que todos os ministros da atual
composição do STF, no total de 11, estivessem presentes durante a
votação. E a presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, estava no Pará
a trabalho, de acordo com a assessoria.
O processo começou,
em primeira instância, em 1992, quando o Ministério Público Federal
denunciou dois fazendeiros pelos crimes dos artigos 149 (redução à
condição análoga à escravidão) e 203 (frustração de direito assegurado
por lei trabalhista) do Código Penal. O juiz federal condenou um dos
fazendeiros à pena de quatro anos de prisão, em regime semi-aberto.
Com
isso, o Ministério Público recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, que recusou o recurso, alegando que não cabia à Justiça Federal
tratar do tema. O Ministério Público recorreu ao STF. O julgamento
havia sido interrompido em março do ano passado, por pedido de vistas
do ministro Gilmar Mendes.
|
|