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7 de Dezembro de 2006 - 15h43 - Última modificação em 8 de Dezembro de 2006 - 15h24


Novo fundo da educação deve beneficiar 18 milhões de alunos a mais que o antigo

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

 
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Infografia/ABr
Infografia – Veja as principais diferenças entre os fundos para a educação Fundef, que deixará de existir, e o Fundeb, aprovado no dia 6 de dezembro.
Infografia – Veja as principais diferenças entre os fundos para a educação Fundef, que deixará de existir, e o Fundeb, aprovado no dia 6 de dezembro.
Brasília - Se a previsão do Ministério da Educação for confirmada, o ensino público contará com quase R$ 20 bilhões a mais dentro de três anos. O Fundeb – novo fundo da educação básica, aprovado ontem (6) em definitivo pelo Congresso –, prevê um investimento de R$ 55,2 bilhões anuais a partir de 2009. O fundo em vigor atualmente (Fundef) tem R$ 35,5 bilhões.

O Fundef, que estará em vigor até o final do ano, atende apenas o ensino fundamental. O Fundeb, que deve passar a valer a partir de 2007, estenderá o alcance para a educação infantil (incluindo creches), o ensino médio e a educação de jovens e adultos. A previsão é de aumentar o número de alunos beneficiados dos atuais 30,2 milhões para 48,1 milhões, a partir do quarto ano de vigência.

Até lá, o aumento deve ser progressivo, assim como o do saldo do fundo – que deve ser de R$ 41,1 bilhões em 2007, segundo prevê a proposta de emenda à Constituição que criou o fundo, R$ 45,9 bilhões em 2008 e R$ 50,7 bilhões em 2009, ficando estável a partir daí durante o período de vigência, de 14 anos. O Fundef durou dez anos.

Esse aumento será obtido de duas formas. Por um lado, a União vai contribuir mais. O governo federal, que até agora não tinha um valor mínimo de repasse determinado pela Constituição, será obrigado a depositar R$ 2 bilhões em 2007, R$ 3 bilhões em 2008 e R$ 4,5 bilhões em 2009. A partir do quarto ano, será obrigado a garantir 10% do valor total, o que pode significar mais de R$ 5 bilhões. Atualmente, são R$ 313 milhões.

Os estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis pela maior parte dos recursos, também terão de colaborar mais. Até agora, recolhem 15% da arrecadação de cinco impostos e fundos. Agora, vão recolher uma parcela maior (20%) de um número maior de tributos (oito). Veja a relação abaixo.

De acordo com o MEC, o número de estados contemplados com recursos da União deve subir de dois (Pará e Maranhão) para dez. Os repasses federais são destinados aos governos que não conseguem investir o valor mínimo por aluno estipulado por lei para as séries iniciais urbanas, hoje em R$ 682,60.

O novo valor mínimo ainda será estipulado pela regulamentação do Fundeb, que deve ser apresentada pelo MEC em até seis meses. Durante este processo, será decidido também o novo piso salarial nacional dos professores, que atualmente não existe.

A distribuição dos recursos para os níveis de ensino também passará por uma transição. A emenda que instituiu o Fundeb incluiu uma escala de inclusão para os alunos da educação infantil, do ensino médio e da educação de jovens e adultos. No primeiro ano, esses segmentos receberão um terço do total de recursos a eles destinados. A proporção subirá para dois terços no segundo ano e chegará a 100% no terceiro.

Assim como no Fundef, os recursos serão repartidos conforme a quantidade de alunos, tendo como base o Censo Escolar do ano anterior.


Fundef (composto por 15% dos seguintes fundos e impostos)
Fundeb (composto por 20% dos seguintes fundos e impostos)
Fundo de Participação dos Estados (FPE)Fundo de Participação dos Estados (FPE)
Fundo de Participação dos Municípios (FPM)Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)*Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)*
Lei Kandir**Lei Kandir**
 Imposto sobre Propriedade sobre Veículos Automotores (IPVA)
 Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD)
 50% do Imposto Territorial Rural devido aos municípios

* proporcional às exportações
** desonera exportações de produtos agrícolas e semi-industrializados




 


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