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17 de Dezembro de 2006 - 13h20 - Última modificação em 17 de Dezembro de 2006 - 13h20


Divórcios, inventários e partilhas podem passar a ser feitos apenas em cartório

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Separações, divórcios, partilhas e inventários poderão ser feitos em cartórios sem a necessidade de passar pelo Judiciário. É o que prevê um projeto de lei aprovado semana passada no plenário do Senado Federal. Agora o texto segue para a sanção presidencial e, se aceito, entra em vigor em seis meses.

Assim, esses procedimentos serão feitos por escritura pública. Para tanto, é preciso que algumas condições sejam cumpridas, como a existência de acordo prévio entre o casal, que deverá estar acompanhado de advogados. A regra é válida somente para os casos que não envolvam disputa pela guarda dos filhos.

A iniciativa vai contribuir para reduzir a quantidade de processos enviados ao Judiciário, permitindo mais agilidade à tramitação dos casos que não podem ser resolvidos sem passar por essa instância.

O projeto é uma das propostas da reforma infraconstitucional enviada ao Congresso Nacional para racionalizar o uso da Justiça. A reforma foi elaborada pela Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, em conjunto com o poder Judiciário, entidades de magistrados, promotores e advogados.

Uma estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que, em 2005, foram realizados no país mais de 100 mil separações e 150 mil divórcios. Desse total, quase 80% foram consensuais.



 


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