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Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
vetou artigo da Lei do Saneamento Básico que garantia benefícios fiscais para as empresas que investissem no setor. A lei foi sancionada na sexta-feira (5), mas acabou publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (8).
Segundo o artigo vetado, os investimentos feitos
pelas empresas poderiam ser compensados no pagamento da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (PIS/PASEP).
Ao vetar, o governo argumentou que a compensação
significaria perda de arrecadação para os cofres públicos. Em entrevista à
Agência Brasil, o ministro das Cidades, Márcio Fortes, explicou que os
Ministérios da Fazenda e do Trabalho entenderam que é preciso uma lei própria
para tratar do tema. “Foi levantada a necessidade de uma legislação própria
sobre o assunto”, disse Fortes.
Lula também vetou trecho em que a Lei do Saneamento Básico passaria
a vigorar a partir da publicação. Com isso, a lei entrará em vigor no prazo de 45 dias. “O veto
ao dispositivo é imprescindível, uma vez que todos os agentes relacionados ao
saneamento necessitam de um tempo mínimo para se adequarem às normas”, diz a
justificativa publicada hoje (8) no Diário Oficial da União.
A lei estabelece o marco regulatório para o setor.
Algumas regras previstas são: universalização do saneamento básico, participação da população na
elaboração das políticas, contratação de associações de catadores para coleta
de lixo e a instituição do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico
(Sinisa), que poderá ser acessado pelo público em geral.
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