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8 de Janeiro de 2007 - 18h35 - Última modificação em 8 de Janeiro de 2007 - 18h52


Lula veta benefício fiscal para empresas que investem em saneamento

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou artigo da Lei do Saneamento Básico que garantia benefícios fiscais para as empresas que investissem no setor. A lei foi sancionada na sexta-feira (5), mas acabou publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (8).

Segundo o artigo vetado, os investimentos feitos pelas empresas poderiam ser compensados no pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).

Ao vetar, o governo argumentou que a compensação significaria perda de arrecadação para os cofres públicos. Em entrevista à Agência Brasil, o ministro das Cidades, Márcio Fortes, explicou que os Ministérios da Fazenda e do Trabalho entenderam que é preciso uma lei própria para tratar do tema. “Foi levantada a necessidade de uma legislação própria sobre o assunto”, disse Fortes.

Lula também vetou trecho em que a Lei do Saneamento Básico passaria a vigorar a partir da publicação. Com isso, a lei entrará em vigor no prazo de 45 dias. “O veto ao dispositivo é imprescindível, uma vez que todos os agentes relacionados ao saneamento necessitam de um tempo mínimo para se adequarem às normas”, diz a justificativa publicada hoje (8) no Diário Oficial da União.

A lei estabelece o marco regulatório para o setor. Algumas regras previstas são: universalização do saneamento básico, participação da população na elaboração das políticas, contratação de associações de catadores para coleta de lixo e a instituição do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa), que poderá ser acessado pelo público em geral. 

 


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