Skip to content. Skip to navigation

A empresa    Fale Conosco    Trabalhe Aqui    Contas
BUSCA:     Ok  
 
Notícias Grandes Reportagens Coberturas Temáticas Banco de Imagens Multimídia Todos os Assuntos Canal do Leitor
 
9 de Janeiro de 2007 - 22h10 - Última modificação em 9 de Janeiro de 2007 - 22h10


Ministério aponta que em 2006 mais de 3 mil trabalhadores foram libertados da condição análoga à escravidão

Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil

 
envie por e-mail
imprimir
comente/comunique erros
download gratuito

Brasília - O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou hoje (9) um balanço nacional sobre as ações de combate ao trabalho escravo em 2006. O balanço aponta que 3.266 pessoas que trabalhavam em regime semelhante à escravidão foram libertadas por fiscais do ministério, durante as 101 operações realizadas em 197 fazendas no país.

É considerada condição análoga à escravidão a situação em que o empregador não paga o salário do trabalhador e ainda retém a Carteira de Trabalho do empregado. 

Segundo os dados do ministério, estado que no ano passado apresentou o maior número de trabalhadores nessa condição foi o Pará, com 1.062 pessoas libertadas. Em seguida vêm os estados da Bahia e de Tocantins, com 529 e 455 trabalhadores libertados, respectivamente.   

Já os estados do Amazonas e do Acre foram os que registraram menor número de trabalhadores em regime de escravidão: em cada um deles os fiscais do ministério libertaram oito pessoas. E em Rondônia não houve registro de trabalhador nessa condição..

De acordo com o coordenador do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do ministério, responsável por apurar denúncias de trabalho escravo, caiu em cerca de mil o número de trabalhadores em regime análogo à escravidão, de 2005 para 2006. “Quanto maior for a presença do Estado no sentido repressor, isso deve ter como impacto um menor cometimento do crime, já que explorar trabalhadores nessa condição é uma conduta criminosa. Se há uma repressão maior, o esperado é que se tenha um menor número de ocorrências", afirmou. 

Campos disse também que os fazendeiros ou empregadores que comprovadamente mantêm trabalhadores em regime análogo à escravidão podem responder a processo criminal. Eles são obrigados a pagar os salários correspondentes ao tempo de trabalho. E os nomes deles ficam por dois anos no cadastro conhecido como "lista suja", o que impede esses empregadores de conseguir linhas de crédito e incentivos fiscais de bancos públicos e de agências regionais de desenvolvimento.



 


O conteúdo deste site é publicado sob uma Licença Creative Commons Atribuição 2.5. Brasil.

Expediente      Fale com a redação

Agencias Parceiras

  
Portugal  Argentina