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Brasília - A ampliação no limite de crédito público para ações de
saneamento e habitação, anunciada no Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC), não contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A garantia
foi dada hoje (24) pelo ministro das Cidades, Márcio Fortes.
Segundo Fortes, apesar de os novos limites permitirem que
estados e municípios contratem mais empréstimos para construir redes de água e
esgoto e instalar sistemas adequados de coleta de lixo, os tetos estabelecidos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o endividamento das administrações
locais não precisarão ser mudados.
“O que o governo está fazendo, na verdade, é ampliar o
volume de recursos disponíveis”, explicou o ministro, ao sair de reunião no
Palácio do Planalto. “O rigor nas exigências para conceder os financiamentos
continuarão os mesmos”, afirmou.
Na avaliação do ministro, as medidas do PAC beneficiarão os
estados e municípios adimplentes (com as contas em ordem) que estavam impedidos
de contratar mais financiamentos por causa das restrições impostas pelo
Conselho Monetário Nacional (CMN). Ele lembrou ainda que os limites para a
concessão de linhas públicas de crédito para a habitação e saneamento vão
sofrer ampliações graduais.
Márcio Fortes informou que até 2010 o limite para a
concessão pública de crédito para operações de saneamento será ampliado em R$ 3
bilhões, a cada ano, totalizando R$ 12 bilhões adicionais. Na área de
habitação, o limite será elevado em R$ 1 bilhão por ano, o que dará mais R$ 4
bilhões para o setor durante a vigência do PAC.
O PAC, no entanto, prevê o aumento de R$ 6 bilhões para o
saneamento nos próximos dois anos e de R$ 1 bilhão para a habitação, em 2007.
“A liberação vai ocorrer a conta-gotas”, justificou o ministro.
Em vigor desde 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe
uma série de normas para prevenir e corrigir desvios que afetem o equilíbrio
das contas públicas. A lei vale tanto para a União quanto para os estados e
municípios.
Em dezembro de 2001, uma resolução do Senado Federal
estipulou que a dívida consolidada líquida, que também leva em conta os
recursos a receber, não pode ultrapassar a receita corrente líquida (RCL) dos
estados e do Distrito Federal em mais de 100%. No caso dos municípios, a dívida
não pode ser 20% superior à RCL.
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a receita corrente
líquida equivale a todo o dinheiro disponível para gastos dos entes públicos,
exceto as transferências da União para os estados e dos estados para os
municípios. Também estão fora da RCL as contribuições dos servidores para
custear os sistemas de previdência federal, estaduais e municipais do serviço
público.
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