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24 de Janeiro de 2007 - 20h16 - Última modificação em 24 de Janeiro de 2007 - 20h16


Ampliação de empréstimos para habitação e saneamento não contraria Lei de Responsabilidade Fiscal, diz ministro

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A ampliação no limite de crédito público para ações de saneamento e habitação, anunciada no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), não contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A garantia foi dada hoje (24) pelo ministro das Cidades, Márcio Fortes.

Segundo Fortes, apesar de os novos limites permitirem que estados e municípios contratem mais empréstimos para construir redes de água e esgoto e instalar sistemas adequados de coleta de lixo, os tetos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o endividamento das administrações locais não precisarão ser mudados.

“O que o governo está fazendo, na verdade, é ampliar o volume de recursos disponíveis”, explicou o ministro, ao sair de reunião no Palácio do Planalto. “O rigor nas exigências para conceder os financiamentos continuarão os mesmos”, afirmou.

Na avaliação do ministro, as medidas do PAC beneficiarão os estados e municípios adimplentes (com as contas em ordem) que estavam impedidos de contratar mais financiamentos por causa das restrições impostas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Ele lembrou ainda que os limites para a concessão de linhas públicas de crédito para a habitação e saneamento vão sofrer ampliações graduais.

Márcio Fortes informou que até 2010 o limite para a concessão pública de crédito para operações de saneamento será ampliado em R$ 3 bilhões, a cada ano, totalizando R$ 12 bilhões adicionais. Na área de habitação, o limite será elevado em R$ 1 bilhão por ano, o que dará mais R$ 4 bilhões para o setor durante a vigência do PAC.

O PAC, no entanto, prevê o aumento de R$ 6 bilhões para o saneamento nos próximos dois anos e de R$ 1 bilhão para a habitação, em 2007. “A liberação vai ocorrer a conta-gotas”, justificou o ministro.

Em vigor desde 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe uma série de normas para prevenir e corrigir desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas. A lei vale tanto para a União quanto para os estados e municípios.

Em dezembro de 2001, uma resolução do Senado Federal estipulou que a dívida consolidada líquida, que também leva em conta os recursos a receber, não pode ultrapassar a receita corrente líquida (RCL) dos estados e do Distrito Federal em mais de 100%. No caso dos municípios, a dívida não pode ser 20% superior à RCL.

Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a receita corrente líquida equivale a todo o dinheiro disponível para gastos dos entes públicos, exceto as transferências da União para os estados e dos estados para os municípios. Também estão fora da RCL as contribuições dos servidores para custear os sistemas de previdência federal, estaduais e municipais do serviço público.



 


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