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8 de Fevereiro de 2007 - 18h07 -
Última modificação
em 8 de Fevereiro de 2007 - 19h27
STF mantém valor menor para pensões do INSS anteriores a 1995 em caso de morte
Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
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Fabio Pozzebom/ABr
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Brasilia - Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga 4.909 processos de pensão do INSS por morte. Pessoas que recebem a pensão desde antes de 1995 pedem que seja pago o valor integral, que começou a ser pago apenas depois desse ano
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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8) por sete votos a quatro atender o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que as pensões por casos de morte anteriores a 1995 continuassem no patamar de 80% do que recebem os pensionistas atuais. Com isso, a decisão será adotada em 4.909 processos idênticos de beneficiários que pediam o direito à pensão integral.
O pagamento de 100% da pensão por morte foi estabelecido por lei e passou a valer a partir de 1995. O presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) Benedito Marcílio disse que a decisão do STF "foi decepcionante, porque muitos pensionistas ganharam em instâncias inferiores o recebimento de 100% da pensão, o que já vem acontecendo".
Ele diz que foi uma decisão "política e não jurídica" e que vai prejudicar cerca de 1,7 milhão de pessoas. O ministro Gilmar Mendes, que votou a favor do INSS, admite que esse julgamento poderá possibilitar a aplicação da Súmula Vinculante. É um dispositivo que permite a repetição automática da decisão em situações semelhantes.
Segundo Gilmar, aqueles que ganharam na justiça a elevação da pensão por morte de 80 para 100% terão ela reduzida nos 20%.
De acordo com o registro do STF, votaram a favor do INSS os ministros: Gilmar Mendes (relator), Lewandowski, Carmén Lúcia, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ellen Gracie. Ficaram vencidos os ministros Eros Grau, Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence.
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