Skip to content. Skip to navigation

A empresa    O Jornalismo    Fale Conosco    Trabalhe Aqui    Contas
BUSCA:     Ok  
 
Notícias Grandes Reportagens Coberturas Temáticas Banco de Imagens Multimídia Todos os Assuntos Canal do Leitor
 
12 de Fevereiro de 2007 - 21h51 - Última modificação em 16 de Março de 2007 - 17h06


Criação da Super Receita poderá prejudicar autuações de fiscais do trabalho, alerta associação

Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil

 
envie por e-mail
imprimir
comente/comunique erros
download gratuito

Brasília - Fiscalizações a empresas e ao trabalho em fazendas poderão ser prejudicados se for aprovada a Emenda 3 ao projeto de lei que cria a Super Receita. O alerta é do presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Caixeta. 

“Toda as vezes que for constatada alguma ilegalidade, será necessário primeiro ajuizar um processo judicial. E só depois que o processo for concluído a fiscalização do trabalho poderá lavrar o auto de infração e cobrar a multa decorrente. Isso inverte totalmente a lógica usada hoje”, disse.

Com a emenda, acrescentou, poderão ser prejudicadas as autuações por trabalho escravo em fazendas. Caixeta lembrou que o Brasil é citado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como referênciano combate ao trabalho escravo.

“Aprovada essa lei, o trabalhador flagrado em situação análoga à escravidão não poderá receber seus direitos imediatamente, e o empregador não poderá ser autuado em flagrante. Só depois de uma decisão transitada em julgado o trabalhador poderá ser ressarcido e a fiscalização do trabalho poderá ratificar a autuação", afirmou.

A Associação e outras entidades, segundo Caixeta, já identificaram na Câmara dos Deputados “forças que têm uma tradição de luta na defesa dos direitos dos trabalhadores, para que a emenda seja rejeitada”. A emenda foi proposta pelo ex-senador Ney Suassuna.

“Na eventualidade de aprovação no Congresso, vamos insistir no Palácio do Planalto para que ela seja vetada por inconstitucionalidade e por violar o interesse público. Caso seja sancionada, vamos ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal”, afirmou o presidente da ANPT.

A emenda afirma que “a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento da relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial”. E foi uma das 18 acolhidas hoje (12) pelo relator do projeto na Câmara, deputado Pedro Novais (PMDB-MA). A votação de todas as emendas deverá ocorrer depois do carnaval.



 


O conteúdo deste site é publicado sob uma Licença Creative Commons Atribuição 2.5. Brasil.

Expediente      Fale com a redação

Agencias Parceiras

  
Portugal  Argentina