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12 de Fevereiro de 2007 - 16h15 -
Última modificação
em 12 de Fevereiro de 2007 - 20h19
Trabalhador não dependerá mais da empresa para receber seguro de doença trabalhista do INSS
Irene Lôbo
Repórter da Agência Brasil
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Fabio Pozzebom/ABr
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Brasilia - Ministro da Previdência, Nelson Machado, durante entrevista coletiva após instalação do Fórum Nacional da Previdência Social.
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Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje (12), na
cerimônia que cria o Fórum Nacional de Previdência Social, no Palácio do
Planalto, decreto que permite ao trabalhador conseguir o seguro de acidente de trabalho sem depender do empregador e estabelece novas alíquotas para a contribuição das empresas para esse benefício.
Atualmente, o trabalhador, para provar que a doença é trabalhista, precisa de um documento emitido pela empresa onde trabalha, a Comprovação de Doença Trabalhista (CAT). O decreto permite que essa relação - chamada tecnicamente de Nexo Técnico-Epidemiológico Previdenciário - poderá ser comprovada por uma lista de doenças relacionadas à sua profissão, baseada numa classificação internacional.
Com a lista, divulgada junto com o decreto, o trabalhador deverá apenas procurar o médico do
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para receber o seguro. A
empresa, se julgar que a doença do empregado não
tem relação com o tipo de trabalho que desenvolve, é que precisará juntar provas disso. No direito, isso se chama
inversão do ônus da prova.
Em entrevista exclusiva à Radiobrás, o ministro da
Previdência Social, Nelson Machado, disse que espera que o decreto incentive as
empresas a investirem em segurança do trabalhador. “O grande objetivo da
implantação do Nexo Técnico-Epidemiológico é induzir as empresas a investir
mais fortemente na saúde e na segurança do trabalhador. Com estes investimentos, acreditamos que vamos reduzir a dor e o sofrimento dos trabalhadores. Vamos
reduzir as necessidades de afastamento e conseqüentemente haverá uma redução
também das despesas com auxílio-doença e aposentadoria por invalidez”, afirmou
o ministro.
O decreto também altera a Classificação Nacional de Atividades Econômicas
(Cnae), que irá substituir a de 1992. Ela relaciona os tipos de
trabalho com as doenças descritas no Código Internacional de Doenças (CID).
Isso permitirá atualizar o percentual pago pelas empresas ao Seguro
Acidente de Trabalho. As empresas vão pagar entre 1% e 3% do valor da folha de
pagamento (a empresa paga o valor total por todos os trabalhadores), de acordo
com a quantidade de acidentes registrados. Pagam 1% as empresas com menos
acidentes de trabalho e 3% as empresas com maior incidência de acidentes e
doenças provocadas pela ocupação profissional. A nova tabela com as alíquotas
que cada ramo de atividade deverá pagar sai até o mês de setembro.
Mas a tabela das alíquotas não será fixa. De acordo com o
decreto Fator Acidentário de Prevenção, as empresas que investirem na prevenção
de acidentes de trabalho, em segurança e saúde do trabalhador, poderão ter
desconto de até 50% no valor de sua alíquota, o que a Previdência chama de
Flexibilização da Alíquota de Segurança no Trabalho.
As empresas que não fizerem investimentos e aumentarem o
número de acidentes poderão ter que pagar até o dobro do valor máximo (6%) ao
seguro. A implantação da flexibilização está prevista para começar no dia 1º de
janeiro de 2008.
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