|
Brasília - Foi publicado hoje (13), no Diário Oficial da União, o
decreto que permite ao trabalhador obter o seguro de acidente de
trabalho sem depender do empregador e estabelece novas alíquotas para a
contribuição das empresas para esse benefício. O decreto que altera o
Regulamento da Previdência Social foi assinado ontem (12) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Atualmente, para
provar que a doença é trabalhista, a empresa precisa emitir
um documento chamado de Comprovação de Doença Trabalhista
(CAT). O decreto permite que essa relação - chamada tecnicamente de
Nexo Técnico-Epidemiológico Previdenciário - seja comprovada por
uma lista de doenças relacionadas à sua profissão, baseada numa
classificação internacional. O trabalhador deverá apenas procurar
o médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber o
seguro. "O acidente de trabalho será caracterizado tecnicamente
pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o
trabalho e o agravo", destaca o decreto. A empresa, se julgar que a
doença do empregado não tem relação com o tipo de trabalho que
desenvolve, é que precisará juntar provas disso.
|