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13 de Fevereiro de 2007 - 12h39 - Última modificação em 13 de Fevereiro de 2007 - 12h40


Publicado decreto que muda regras de concessão do seguro de acidente de trabalho

Irene Lôbo e Marcela Rebelo
Repórteres da Agência Brasil

 
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Brasília - Foi publicado hoje (13), no Diário Oficial da União, o decreto que permite ao trabalhador obter o seguro de acidente de trabalho sem depender do empregador e estabelece novas alíquotas para a contribuição das empresas para esse benefício. O decreto que altera o Regulamento da Previdência Social foi assinado ontem (12) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Atualmente, para provar que a doença é trabalhista, a empresa precisa emitir um documento chamado de Comprovação de Doença Trabalhista (CAT). O decreto permite que essa relação - chamada tecnicamente de Nexo Técnico-Epidemiológico Previdenciário - seja comprovada por uma lista de doenças relacionadas à sua profissão, baseada numa classificação internacional. O trabalhador deverá apenas procurar o médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber o seguro.

"O acidente de trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo", destaca o decreto. A empresa, se julgar que a doença do empregado não tem relação com o tipo de trabalho que desenvolve, é que precisará juntar provas disso.



 


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