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Brasília - A Portaria 264/07, publicada ontem (12)
pelo Ministério da Justiça (MJ), regula a classificação indicativa de
programas, filmes ou qualquer obra de audiovisual exibidos pelas
emissoras de televisão. Ela substitui a portaria 796/00 e traz como
principais novidades o uso de símbolos para indicar as faixas etárias e
a exigência de adequar a programação ao fuso horário local.
O
objetivo da nova portaria é possibilitar aos pais ou responsáveis
decidir se os filhos devem ou não assistir a determinados programas.
Mas, acima de tudo, a regulamentação visa proteger crianças e
adolescentes de produções não indicadas na sua formação psicosocial,
conforme assinala o MJ. As emissoras de televisão, públicas e privadas,
terão três meses para se adequarem às novas regras. Segundo
o ministério, o horário livre será das 6 às 20 horas, e o de proteção à
criança e ao adolescente, das 20 às 23 horas. Com base em critérios de
sexo e violência, as obras ganharão símbolos (selos) coloridos que
trazem as seguintes classificações: ER (especialmente recomendado),
livre e faixas etárias de 10, 12, 14, 16 e 18 anos. Os
selos são padronizados para todas as emissoras e elas serão obrigadas a
exibi-los no início e no meio do programa, durante cinco segundos. As
tevês podem autoclassificar seus produtos. Além disso, as marcas devem
trazer legendado o tipo de conteúdo: cenas de violência; sexo velado ou
explícito; etc. Outra novidade na
nova portaria diz respeito ao fuso horário. Atualmente, um mesmo
programa é exibido para todo o país pelo horário de Brasília. Com a
mudança, uma novela que é veiculada, ao mesmo tempo, às 21 horas no Rio
Grande do Sul e às 18 horas no Acre, fica proibida, devido a indicação
das faixas etárias por horários.
Assim,
a população acreana só assistirá a mesma novela (indicada para às 21
horas) quando na Região Sul o relógio já estiver marcando 0 hora. Logo,
as tevês regionais terão que se adequar, tecnicamente, ao novo modelo. Os
veículos que não respeitarem as normas da portaria sofrerão sanções que
vão desde a advertência, passando por multa e até a retirada do
programa do ar. O monitoramento será feito pelo Departamento de
Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), do MJ. As
famílias podem participar do processo de monitoramento. Caso não
concordem com a classificação etária e com o conteúdo do produto
veiculado, podem recorrer ao Ministério Público ou ao MJ. O
novo modelo deixa de fora da análise prévia de conteúdo, os programas
jornalísticos, esportivos, eleitorais e propagandas comerciais e
publicitárias, além de quadros veiculados ao vivo. Estes, entretanto,
podem vir a ser classificados, caso seja constatada a “presença
reiterada de inadequações”. As TVs
a cabo (“fechadas”) não são atingidas pela portaria porque têm vínculos
diretos com os receptores. Elas são regidas por um contrato entre
empresa e cliente. E como há um dispositivo que faz com que o cliente
autorize o recebimento do conteúdo da programação, a emissora não está
obrigada a ter uma classificação de faixa etária. Assim, um programa
inadequado para menores de 12 anos pode ir ao ar em qualquer horário do
dia. Durante três anos, cerca de
100 mil pessoas foram ouvidas no processo de consulta pública para a
formatação da portaria 264, incluindo pais, professores, universidades,
emissoras, entidades públicas e alunos.
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