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15 de Fevereiro de 2007 - 15h19 - Última modificação em 15 de Fevereiro de 2007 - 15h39


Instituto afirma não haver registros de doenças ocupacionais relacionadas ao amianto desde 1980

Juliana Andrade
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A presidente do Instituto Brasileiro do Crisotila, Marina Júlia de Aquino, disse que o Brasil é referência no uso controlado do amianto. “No segmento de mineração e fibrocimento todo não existe nenhum registro de doença causada pelo amianto nos trabalhadores desde 1980”, afirmou.

O instituto, que reúne 16 fábricas, entre elas a Eternit – empresa que utiliza a fibra mineral na produção de telhas e caixas d’água, por exemplo –, refutou o argumento do Ministério da Saúde de que o amianto é um problema de saúde pública no país e não apenas de saúde do trabalhador.

Proibida no Brasil desde 1995, a substância é considerada cancerígena pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Em 1997, devido a propriedades de alta resistência da fibra ao impacto e ao calor, o uso controlado da variedade crisotila foi permitido no Brasil.

No entendimento da presidente executiva do instituto, o argumento do Ministério é equivocado. Ela disse que não há comprovação científica de que a crisotila possa provocar doenças aos usuários de produtos feitos de amianto, como as caixas d´água, a menos que suas fibras sejam inaladas por longos períodos e altas concentrações. “Isso só pode ocorrer num ambiente ocupacional, de trabalho”, ressaltou Aquino, acrescentando que a substância não representa riscos à saúde da população em geral.

Mesmo nas fábricas, de acordo com ela, acordos firmados entre trabalhadores e empresários a cada dois anos garantem níveis de exposição ainda menores no ambiente de trabalho que os estabelecidos por lei.

Para prevenir os riscos ao trabalhador, o Ministério da Saúde definiu no ano passado, na Portaria nº 1.851, critérios e procedimentos para que as empresas comuniquem anualmente ao Sistema Único de Saúde (SUS) a lista dos trabalhadores expostos ao amianto. A relação deve ser encaminhada até o primeiro dia útil de julho, mas, por enquanto, a obrigatoriedade está suspensa.

Isso porque em dezembro do ano passado o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar contra a portaria, ao julgar ação movida pelo Instituto Crisotila. Em entrevista ontem (14) à Agência Brasil, o coordenador da Área Técnica de Saúde do Trabalhador do ministério, Marco Antonio Perez, disse que a estratégia para tentar reverter a decisão é usar estudos técnicos que apontam o amianto como problema de saúde pública.

Aquino disse ainda que as empresas de extração e industrialização de amianto não são contrárias à obrigatoriedade do envio da lista de trabalhadores expostos ao amianto ao SUS. Segundo ela, um dos problemas é que a portaria que estabelece os procedimentos para esse comunicado “extrapola” a Lei nº 9.055 de 1995, que disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do amianto e dos produtos que o contenham.

De acordo com a presidente, a lei não fala em empresas de comércio de produtos acabados, que foram incluídos na portaria que a regulamentou. “Essas empresas não estão previstas na lei, até porque não manuseiam fibra de amianto, elas manuseiam produtos acabados que têm o amianto como fibra amalgamada”. Ela argumenta que não há registros de casos de doenças provocadas pelo amianto entre esses trabalhadores, nem no Brasil nem em outros países.

 


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