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São Paulo - A Justiça Federal de São Paulo decidiu manter o juiz
aposentado Nicolau dos Santos Neto em regime de prisão domiciliar, informou
hoje (28) a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 3a
Região (TRF-SP). Por votação unânime, a 5a Turma do TRF-SP decidiu
manter a decisão da liminar concedida pela desembargadora Federal Suzana
Camargo no dia 31 de janeiro. O estado de saúde do preso foi a justificativa aceita
para a concessão do habeas corpus em caráter liminar
No último dia 12, quando o julgamento foi
adiado, estavam em pauta o mérito do habeas corpus, a liminar concedida que
permitiu a transferência do condenado do regime de prisão fechado para o domiciliar
e o recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a liminar.
Ao recorrer da decisão, no dia 6 deste mês, o MPF
alegou que, para ter direito à
concessão de prisão domiciliar, o preso necessita “estar no regime aberto” e
“apresentar quadro de doença grave e sem tratamento”. O juiz Nicolau foi condenado
“ao cumprimento da pena em regime fechado”, e “o diagnóstico de depressão não
caracteriza doença grave, que não possa ser tratada dentro do sistema
prisional”, afirma o MPF.
O ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho foi condenado à prisão pelo
desvio de R$ 170 milhões da obra de construção do Fórum Trabalhista de São
Paulo. A assessoria de imprensa do TRF-SP não forneceu mais detalhes sobre a
decisão e o julgamento até o fechamento desta matéria.
O
Ministério Público Federal ainda aguardava os documentos da decisão da
justiça, até o final desta tarde, segundo sua assessoria de imprensa.
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