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28 de Fevereiro de 2007 - 20h17 - Última modificação em 28 de Fevereiro de 2007 - 21h17


Anteprojeto de criação do Sistema Socioeducativo é enviado à Casa Civil

Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) enviou hoje (28) para a Casa Civil o anteprojeto de lei que cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

Aprovado em julho de 2006 pelo Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda), o Sinase estabelece um conjunto de parâmetros para a articulação e integração das políticas públicas de atendimento ao adolescente que cometeram crimes.

De acordo com a assessoria da Secretaria de Direitos Humanos, o tempo decorrido desde a aprovação do Conanda foi dedicado aos ajustes técnicos na redação do texto. Agora, cabe à Casa Civil analisar se o anteprojeto tem algum problema de ordem legal para que, em seguida, ele seja enviado ao Congresso Nacional.

Contrários ao aumento da maioridade penal, especialistas e movimentos sociais intensificaram esta semana a mobilização para que o governo desse encaminhamento ao anteprojeto. O documento prevê que o Sistema Socioeducativo seja coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distritais e municipais de atendimento socioeducativo.

Estabelece ainda que os programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescentes em processo de “apuração de ato infracional ou que esteja sob medida socioeducativa” serão financiados conjuntamente pelos três níveis de governo (federal, estadual e municipal). Veda, porém, à União, o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento.

Pelo anteprojeto, estados e municípios terão de elaborar conjuntamente seus planos de atendimento socioeducativo. Só assim terão acesso aos recursos repassados pela União, por meio do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos fundos regionais.

Os municípios também vão ter de, entre outras coisas, criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas em meio aberto (prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida).

 


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