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Georgetown (Guiana) - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou hoje (3) na
capital da Guiana, onde participa da 19ª Cúpula do Grupo do Rio, que
encaminhará ao Congresso Nacional um pedido de ratificação da Convenção 151 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Segundo Lula, esse é o dado concreto sobre a conversa que
teve ontem (2) com o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, no Palácio da
Alvorada. Eles falaram sobre os estudos do governo federal para encontrar uma
forma de regulamentar o direito de greve do servidor público.
"Quando você fala em regulamentação, você pode limitar ou pode
não limitar, depende dos acordos que você fizer", destacou Lula. “Penso que há abusos em greves, não apenas no setor público,
mas também em outras categorias, mas cada um de nós paga o preço pelo exagero
que cometemos, seja no governo, seja no movimento sindical. O que nós queremos
garantir é a liberdade de negociação”, destacou Lula.
Após a reunião na manhã de hoje com nove chefes de Estado do
Grupo do Rio e representantes dos outros dez países integrantes do organismo,
Lula embarca de volta a Brasília, possivelmente no início da tarde.
De acordo com o Departamento Intersidnical de Estatística e
estudos Sócio-Econômicos (Dieese), as Convenções da OIT são tratados
internacionais que, uma vez aprovadas pela Conferência Internacional do Trabalho,
podem ser ratificadas ou não pelos países membros.
Pela Constituição da OIT, para que um país ratifique uma convenção esta deve ser apreciada pelas suas autoridades competentes,
normalmente o Parlamento. Caso um país membro decida ratificar uma convenção,
em geral, esta entra em vigor nesse país um ano depois da aprovação da
ratificação.
Os países que ratificam uma convenção “estão obrigados a
aplicá-la em sua legislação e em suas práticas nacionais”, tendo que enviar
regularmente relatórios referentes à sua aplicação.
A Convenção 151 da OIT aplica-se a todas as pessoas
empregadas pelas autoridades públicas (em todos os níveis – municipal, estadual e
federal) e se refere a garantias a toda organização que tenha por fim promover
e defender os interesses dos trabalhadores da função pública.
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