



|
Brasília - O Senado aprovou hoje (7) o projeto de lei determina que a
progressão de regime penal para os condenados por crimes hediondos será
analisada após o cumprimento de dois quintos da pena, no caso do condenado ser
primário, e de três quintos, para os reincidentes.
O relator da matéria, senador Demóstenes Torres (PFL-GO),
argumentou que hoje há um “vácuo jurídico” em relação ao sistema de progressão
da pena para os condenados por crime hediondo. Hoje, os condenados por prática
de crime hediondo beneficiam-se da regra geral que transfere de regime fechado
para o semi-aberto ou aberto depois de cumprido um sexto da pena. O projeto vai
à sanção presidencial.
Outro projeto aprovado, e que também vai à sanção
presidencial, qualifica como falta grave a utilização, por presidiários, de
aparelhos celulares nos presídios. A proposta foi apresentada no ano passado
pelo senador César Borges (PFL-BA), depois de ataques a policiais, transportes
coletivos e agentes penitenciários em São Paulo, comandados pelo
Primeiro Comando da Capital (PCC) de dentro das
penitenciárias.
“Investigações feitas pela Polícia Civil e pelo Ministério
Público em vários estados atestam que crimes comuns, como extorsão mediante
seqüestro, roubo, furto, homicídio, entre outros, têm sido comandados a partir
de estabelecimentos penais, via aparelhos celulares”, afirma o relator da
matéria, Demóstenes Torres (PFL-GO), na defesa pela aprovação do projeto.
Como não está enquadrado em falta grave, os presidiários que
são pegos utilizando ou fornecendo aparelhos celulares ou de rádio comunicação não
são submetidos ao cumprimento da pena em regime disciplinar diferenciado, ou
seja, em isolamento.
|
|