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28 de Março de 2007 - 18h18 - Última modificação em 28 de Março de 2007 - 18h30


Aprovado projeto que facilita concessão de terras a famílias de baixa renda

Daniel Merli e Iolando Lourenço
Repórteres da Agência Brasil

 
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Fabio Pozzebom/ABr
Brasília - O plenário da Câmara dos Deputados na tarde de hoje
Brasília - O plenário da Câmara dos Deputados na tarde de hoje
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou, por votação simbólica, a conversão em lei da Medida Provisória (MP) 335, que agora segue para o Senado. O principal objetivo da MP é "agilizar o processo de regularização fundiária de famílias de baixa renda em áreas públicos", segundo a secretária do Patrimônio da União, Alexandra Reschke. "Não tínhamos instrumentos específicos para regularização dessas famílias em áreas da União. O principal instrumento era o aforamento, em que cedíamos a área para uma prefeitura". A MP 335 cria ferramentas jurídicas para fazer concessão direta a essas famílias, explica Alexandra Reschke, à Agência Brasil. Ela esteve pessoalmente no Congresso Nacional para acompanhar a negociação das emendas ao projeto.

O relator da MP, André Vargas (PT-PR), aceitou algumas alterações propostas por deputados. Uma delas é a permissão de uso comercial de imóveis em áreas de até 250 metros quadrados, "desde que incluídos em programas de regularização fundiária de interesse social", segundo ele. O relator também incluiu no seu parecer a possibilidade de regulamentar as áreas ocupadas por templos religiosos, desde que tenham sido ocupadas até 2006. Foi rejeitado um destaque apresentado em Plenário pelo PFL, que aumentava de cinco para seis salários mínimos a faixa de renda que caracterizaria as famílias pobres.

Agora, dez medidas provisórias (MPs) trancam a pauta da Câmara, já que têm prioridade de votação sobre as leis. Oito delas fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Na segunda-feira (26), já foi votada a primeira MP do PAC, que cria crédito extraordinário de R$ 452,18 milhões para terminar a extinção da Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e de liquidação da Companhia de Navegação do São Francisco (Franave).

Ontem, a Câmara dos Deputados aprovou a segunda MP do PAC, que reduz de 15 para cinco anos o prazo mínimo para que o mutuário do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) possa quitar antecipadamente seus pagamentos. A MP também permite que o mutuário possa quitar a dívida com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS).


 


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