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28 de Março de 2007 - 21h30 -
Última modificação
em 28 de Março de 2007 - 21h30
Comissão Interministerial recomenda revisão da lei sobre sigilo de documentos da ditadura
Érica Santana
Repórter da Agência Brasil
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Fabio Pozzebom/ABr
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Brasília - O ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, fala sobre o relatório final da comissão interministerial criada com o objetivo de identificar a localização dos desaparecidos na Guerrilha do Araguaia
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Brasília - O Brasil precisa rever a legislação referente ao sigilo de documentos públicos da ditadura militar, recomenda a Comissão Interministerial voltada para a identificação dos desaparecidos da Guerrilha do Araguaia. A recomendação está no relatório da comissão, divulgado hoje (28).
A Comissão sugere que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decrete o fim de qualquer grau de sigilo sobre documentos públicos referentes ao período em que ocorreu a Guerrilha do Araguaia, de 1966 a 1974. A comissão propõe também que os documentos sejam recolhidos do Arquivo Nacional e que ele sejam vinculados aos órgãos e entidades da Administração Federal.
Em dezembro de 2005, um decreto presidencial tornou público parte dos documentos produzidos pela Comissão Geral de Investigações (CGI), pelo Conselho de Segurança Nacional (CSN) e pelo Serviço Nacional de Informação (SNI), órgãos federais já extintos. Os documentos foram transferidos para o Arquivo Nacional do Rio de Janeiro.
“A recomendação que se faz é que a ministra Dilma Roussef leve em consideração a recomendação da Comissão. É importante alterar a legislação, abrindo documentos, inclusive seguindo padrões internacionais”, explicou o secretário especial dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi. Ele destacou que mesmo havendo a quebra do sigilo de documentos públicos, “haverá sempre um tema complicado em que a Constituição brasileira, a legislação e medidas administrativas protegerão a privacidade”.
O ministro acredita que o Brasil poderá, assim como os Estados Unidos, limitar o acesso sobre informações pessoais. “Haverá documentos que envolvem pessoalmente um ex-preso político, por isso essa abertura terá que levar em conta, como na documentação norte-americana o possível uso de tarja na hora que for identificar a pessoa física”.Caso contrário, ele lembra que há o direito constitucional e legal de as pessoas se sentirem violadas no seu direito à privacidade
Vannuchi, que também integra a comissão, explicou que segmentos da sociedade civil argumentam que a Lei 11.111, que regulamentou o inciso XXXIII, do artigo 5º da Constituição, é inconstitucional. Esse trecho da lei diz que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos, informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
De acordo com o secretário, “pelos mecanismos de renovação a lei possibilita o sigilo eterno, que se chocaria com o sentido estrutural da Constituição de 88: do direito constitucional à informação que formata todo o dispositivo do hábeas data”. O habeas data é uma ação constitucional que pode ser movida pelo cidadão para conhecer ou corrigir as infomações sobre si, que constem em registros e bancos de dados de entidades governamentais ou públicas.
Com a divulgação deste relatório, a Comissão Interministerial voltada para a identificação dos desaparecidos da Guerrilha do Araguaia encerra seus trabalhos. Ela atuou por mais de três anos com o objetivo de devolver às famílias os restos mortais dos parentes que fossem localizados e para que o Estado brasileiro estabelecesse uma versão oficial sobre os acontecimentos.
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