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6 de Abril de 2007 - 16h42 - Última modificação em 6 de Abril de 2007 - 17h09


MP vai agilizar regularização de terras para famílias de baixa renda, defende fórum

Juliane Sacerdote
Da Agência Brasil

 
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Valter Campanato/ABr
Brasília - Os moradores de Nova Colina, em Sobradinho (DF), são parte das 35 mil que vivem irregularmente em áreas da União no Distrito Federal. Medida Provisória 335 quer facilitar o processo de regularização
Brasília - Os moradores de Nova Colina, em Sobradinho (DF), são parte das 35 mil que vivem irregularmente em áreas da União no Distrito Federal. Medida Provisória 335 quer facilitar o processo de regularização
Brasília - A aprovação da Medida Provisória (MP) 335 na Câmara dos Deputados foi bem recebida pelo Fórum Nacional da Reforma Urbana, coalizão de movimentos sociais que luta pelo direito à moradia. "A medida vai agilizar os processos existentes", afirma o coordenador do Fórum, Nelson Sauli Jr, concordando com a secretária de Patrimônio da União, Alexandra Reschke. “Faltava uma regulamentação sobre os procedimentos da União. Agora existem e a MP vai viabilizar a aplicação desses instrumentos para regularizar terras para beneficiar famílias de baixa renda”, afirmou em entrevista à Agência Brasil.

O coordenador detalha o caso do bairro de Pirambu, zona oeste de Fortaleza (CE). No plano diretor da cidade, esse espaço é considerado uma área de interesse social, isto é, respeitaria aos requisitos para ser dada à famílias de baixa renda. “Em casos assim, onde já existe uma identificação prévia da área, os processos serão mais rápidos. Logo podermos proceder com a titulação”, destaca.

Não só a questão das terras deve ser priorizada, lembra Sauli. A urbanização deve ser levada em conta. “Muitas dessas áreas ocupadas por famílias, mesmo sendo de interesse social, são irregulares do ponto de vista urbanístico. Então cada município vai ficar responsável por regularizar isso. Vai ser um trabalho em conjunto com o governo federal e estadual”, enfatiza.

O limite já estabelecido por lei, inclusive na Constituição Federal, foi mantido. As famílias só têm direito a 250 metros quadrados, tanto em área urbana quanto na rural. A área pode ser utilizada para fins comerciais. “O limite é de 250 metros quadrados para cada pessoa, que não pode ser dona ou beneficiária de outro imóvel urbano ou rural", detalha o coordenador.

Nos casos de terrenos que ultrapassem esse limite ou que não alcancem a metragem, Sauli explica que existe a possibilidade da comunidade pedir títulos coletivos, onde cada “pessoa ficaria com a fração ideal, mas que não passe na sua totalidade a área permitida por lei”.

Outro setor que vai ser beneficiado com a aprovação da MP, são as entidades religiosas, isso porque as áreas que contenham templos religiosos são consideradas de interesse social, por isso vão ser regularizadas também. A Câmara dos Deputados aprovou hoje, por votação simbólica, a conversão em lei da Medida Provisória 335. A MP segue para votação no Senado Federal.


 


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