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6 de Abril de 2007 - 12h24 -
Última modificação
em 6 de Abril de 2007 - 17h07
MP coloca patrimônio público sob ótica do direito social, diz secretária
Daniel Merli
Repórter da Agência Brasil
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Antonio Cruz/ABr
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Brasília - Lago Azul, condomínio de classe média construído de forma irregular em área da União, está negociando sua regularização, com pagamento de taxa de uso. Processos como o dessa área, no Distrito Federal, podem ser agilizados com a aprovação da MP 335
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Brasília - A Medida Provisória (MP) 335, aprovada pela Câmara dos Deputados, muda a visão do Estado brasileiro sobre suas propriedades, acredita a secretária do Patrimônio da União, Alexandra Reschke. A MP regulamenta formas do Estado conceder parte de seu patrimônio a famílias de baixa renda.
“Antes, a estrutura de pensamento da secretaria era de garantir ao máximo a defesa do patrimônio”, conta Alexandra. “Agora, há uma lógica de compartilhar esse patrimônio, garantindo o uso social da área”.
Esse “uso social”, para que a área não fique inativa, pode beneficiar 500 mil famílias pelas estimativas da secretaria. São pessoas que poderão ser atingidas de forma mais ágil com a nova MP.
“Não tínhamos instrumentos jurídicos específicos para regularização dessas famílias em áreas da União”, explica o Leandro Barbosa, assessor da Secretaria de Patrimônio da União. O principal instrumento antes era o aforamento, em que o título era passado a uma prefeitura. “Mas isso dependia de um bom relacionamento do governo federal com a prefeitura”, ressalva Alesandra Reschke.
Com a nova MP, é criada a Concessão de Direito Real de Uso. “Nesses casos, a propriedade continua sendo da União, mas ela repassa o direito de uso”, explica Barbosa. A pessoa que recebe a concessão pode usá-la como garantia de empréstimos ou até vender a área.
Para evitar especulação imobiliária, a concessão determina um período mínimo em que a pessoa tem de ficar com o terreno sem vendê-lo. E veda o uso para fins comerciais. A MP também cria o mecanismo de Domínio Pleno, em que a área é repassada totalmente a um grupo, como no caso dos quilombolas.
A MP também atualiza a legislação para incorporar algumas definições do Estatuto das Cidades. Uma delas é o critério de pobreza. A legislação federal usa como critério a pessoa que ganha até três salários mínimos. O Estatuto das Cidades coloca em cinco salários mínimos. A legislação foi atualizada com a MP. Para transformar-se em lei, o projeto ainda precisa da aprovação do Senado.
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