Skip to content. Skip to navigation

A empresa    O Jornalismo    Fale Conosco    Trabalhe Aqui    Contas
BUSCA:     Ok  
 
Notícias Grandes Reportagens Coberturas Temáticas Banco de Imagens Multimídia Todos os Assuntos Canal do Leitor
 
31 de Maio de 2007 - 18h06 - Última modificação em 31 de Maio de 2007 - 18h06


Ex-liquidante do Banco Econômico e mais nove são condenados por desvio de R$ 17 milhões

Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil

 
envie por e-mail
imprimir
comente/comunique erros
download gratuito

Brasília - A 17ª Vara Federal de Justiça da Bahia condenou dez pessoas por gestão fraudulenta durante o processo de liquidação do Banco Econômico (Besa). Elas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) por terem desviado mais de R$ 17 milhões da massa liquidanda do banco. O valor foi atualizado até setembro de 2002. Apesar das decisões terem sido proferidas em abril deste ano, só foram divulgadas nesta quarta-feira (30).

Na primeira sentença, de 3 de abril, o juiz Cristiano Miranda de Santana condenou o ex-liquidante do Besa Flávio Cunha; o assistente de liquidação Edésio de Castro Alves; o então procurador do Banco Central (BC) José Carlos Zanforlin; a advogada Sebastiana Lúcia Filadelfo de Oliveira e o auditor aposentado da Receita Federal e advogado Francisco de Assis Vaz Guimarães por conta de um contrato celebrado com o escritório de advocacia Vaz Guimarães Advogados Associados. O escritório pertence a Francisco e foi inaugurado dois meses após este deixar o cargo de assistente de liquidação do Besa.

De acordo com a denúncia apresentada à Justiça em 2003 pelo MPF/BA, Cunha e Alves assinaram, ainda em 1999, um contrato de prestação de serviços advocatícios com o escritório de Francisco. Pouco tempo depois, Cunha e Francisco apresentaram ao Banco Central uma nova proposta de contrato, aumentando em até 141 vezes os valores que vinham sendo pagos. Além do novo contrato prever os mesmos serviços, o anterior ainda estava em plena vigência.

Segundo o MPF/BA, além de prejuízos ao sistema financeiro nacional, o negócio resultou em prejuízo financeiro de mais de R$ 12,7 milhões para a massa liquidanda do Besa. Somente em cheques avulsos e nominais, foram retirados do caixa do banco R$ 1,390 milhão sem que a destinação destes recursos tenha sido identificada.

Em uma segunda denúncia, o MPF/BA acusou Cunha de contratar o escritório Moraes Sistemas e Informações para realizar um falso serviço de planejamento tributário. O escritório pertence ao servidor aposentado do Banco Central Roberto Silveira de Moraes, que, da mesma forma que Francisco, também tinha ocupado o cargo de assistente de liquidação do Besa.

Assinado em 1998, o contrato com a Moraes Sistemas e Informações previa a elaboração de um suposto plano de economia fiscal durante o processo de liquidação do Besa. O Banco Central, no entanto, constatou que os pagamentos realizados eram indevidos, pois não houve qualquer obtenção de economia fiscal para o banco. Ao contrário. Segundo o Banco Central, o acordo gerou prejuízos de mais de R$ 4,4 milhões, além de possibilitar o enriquecimento ilícito dos envolvidos.

Além de Cunha, Alves e Moraes, outras quatro pessoas cujos nomes não foram divulgados pelo MPF/BA, foram condenadas. Nas duas sentenças, o juiz considerou que as irregularidades constatadas comprovam a gestão fraudulenta e o prejuízo causado à liquidação do Banco Econômico. Além disso, o juiz acatou os argumentos do próprio Banco Central de que Cunha, como responsável pelo processo de liquidação, "tinha amplos poderes de decisão sobre os destinos do Besa e que, aproveitando-se da sua posição, arquitetou e executou o esquema delituoso, procurando enganar o Banco Central".

Na primeira sentença, relativa ao contrato com o escritório Vaz Guimarães, a Justiça condenou Cunha a três anos e seis meses de prisão; Guimarães, Alves e Zanforlin a três anos e cinco meses e Sebastiana a três anos e 50 dias de reclusão. Além disso, eles deveriam pagar o equivalente a 100 dias-multa (Cunha e Guimarães) e a 50 dias-multa (Alves, Zanforlin e Sebastiana). Cada dia-multa corresponde ao salário mínimo em vigor na época dos fatos.

Em 24 de abril, julgando a denúncia quanto ao contrato com a Moraes Sistemas e Informações, o juiz condenou Cunha e Moraes a mais três anos e cinco meses de prisão e 80 dias-multa, e Alves a três anos e quatro meses de reclusão e 40 dias-multa. Apesar disso, permitiu que a prisão fosse substituída por duas penas restritivas de direitos: a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária variando entre mil e dois mil reais para cada um dos réus.

Considerando a gravidade do crime, o MPF/BA entendeu que houve abrandamento das sanções e apresentou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), no último dia 14, recurso de apelação contra a quantificação das penas e contra a substituição das reclusões por penas restritivas de direito. O recurso ainda não foi apreciado.

Além da ação penal, todos os envolvidos respondem a ação por improbidade administrativa. Se forem condenados, além de terem seus direitos políticos suspensos e de serem impedidos de firmar novos contratos com o poder público, eles terão de devolver o dinheiro desviado e pagar multa. O MPF/BA também pediu que o contrato com o escritório de advocacia Vaz Guimarães seja anulado e que o outro, com a Moraes Sistema e Informações, seja invalidado.  

Segundo a assessoria do Banco Central, o então procurador José Carlos Zanforlin foi demitido, mas obteve na Justiça uma liminar para que fosse reintegrado ao quadro de funcionários. No entanto, ele foi afastado da função e hoje está lotado na Empresa Gestora de Ativos (Engea), criada para cumprir o papel de liquidante dos créditos imobiliário originários da Caixa Econômica Federal (CEF).




 


O conteúdo deste site é publicado sob uma Licença Creative Commons Atribuição 2.5. Brasil.

Expediente      Fale com a redação

Agencias Parceiras

  
Portugal  Argentina