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5 de Julho de 2007 - 23h45 - Última modificação em 5 de Julho de 2007 - 23h45


Para coordenador do Grupo Móvel, trabalhador em condição análoga à de escravo tem direito a indenização

Isabela Vieira
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O trabalhador encontrado em condições análogas às de escravo tem o direito de receber o pagamento das indenizações trabalhistas e deixar o emprego. “O valor da indenizações não pode ser considerado uma forma de persuasão”, defendeu o coordenador do Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego, Humberto Célio.

Ele esteve hoje (5) na fazenda do grupo Pará Pastoril Agrícola S. A. (Pagrisa), onde 195 pessoas receberam cerca de R$ 1 mil, cada uma, e deixaram o local, que fica a 450 quilômetros de Belém (PA). Na última semana, o Grupo Móvel encontrou 1.108 trabalhadores em condições análogas às de escravos e notificou a empresa.

De acordo com Célio, em casos de flagrante de trabalho escravo a lei determina que, imediatamente, todos os contratos de trabalho sejam rescindidos. Na fazenda Pagrisa o Grupo Móvel preferiu ouvir a opinião dos trabalhadores: “Demos a opção para os trabalhadores que desejassem ficar, mas ninguém quis.”

Até domingo (8), explicou, todos os trabalhadores deverão deixar a fazenda e a Pagrisa, ao final da operação, será multada por violar direitos trabalhistas. "Nossa função é de reprimir e não de corrigir. Quem errou será punido”, acrescentou.

Em nota divulgada hoje, a Pagrisa informou que cerca de 220 funcionários “não pretendem se demitir” e outros, que já assinaram a rescisão, “prometem retornar aos quadros da empresa”. O diretor da empresa, Fernão Villela, destaca, na nota, que os funcionários foram iludidos com promessas de receber durante três meses o salário do seguro desemprego. E argumenta: "Quem trocaria três meses em casa, com um salários a título de seguro, por passar três meses cortando cana?”



 


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