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Marcello Casal JR/ABr
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Brasília - O secretário nacional de Justiça, Antonio Carlos Biscaia, dá entrevista para anunciar novas regras para classificação indicativa de programas de TV, ao lado do secretário de assuntos legislativos, Pedro Abramovay
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Brasília - A partir de amanhã (12), entram em vigor as novas
regras para a classificação indicativa dos programas de
televisão. O objetivo da legislação é
orientar os pais sobre a qualidade da programação
oferecidas pelas televisões. As regras anteriores foram
elogiadas por entidades da sociedade civil e emissoras públicas
de TV e questionadas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e
Televisão (Abert).
A Portaria 1.220/07, que será
publicada pelo Ministério da Justiça, revogará
as portarias anteriores (264/07 e 796/00) sobre o assunto. Ela foi
elaborada e modificada a partir de um processo de negociação
com emissoras e representantes da sociedade civil. Entre os artigos
mantidos, está a aplicação das exigências
nos diferentes fusos horários brasileiros. Contudo, o
Ministério da Justiça aceitou revisar o modelo de
classificação do material – a partir de agora a
análise não será prévia.
O
secretário nacional de Justiça, Antonio Carlos Biscaia,
disse que depois de um debate “transparente e democrático”
com as emissoras foi possível chegar a um texto que atende a
todas as partes. “A Abert apresentou justas
postulações. Foram 24 itens, acatamos 16 e aprimoramos
o texto em sua integralidade, então, não tenho dúvida
que o entendimento prevaleceu”, disse em entrevista coletiva hoje
(11).
O Ministério da Justiça resolveu manter a
exigência de aplicação das regras de acordo com
os fusos horários. Este era um dos principais pontos
questionados pela emissoras na portaria publicada em fevereiro deste
ano. A nova portaria estabelece um prazo de 180 dias para que as
emissoras se adeqüem às novas regras, ou seja, a
programação prevista para depois das 20 horas, deverá
ser apresentada nesse horário nos estados onde houver
diferença de fuso. O caso mais complicado é em relação
ao Acre, onde a diferença é de duas horas e, em horário
de verão, chega a três horas.
“A questão
etária e horária é prevista na Constituição
e no Estatuto da Criança e Adolescente que tem que ser
mantida. Como há alegações técnicas
relacionados com o fuso horário, e queremos o entendimento, o
ministro concordou em adiar a vigência desta questão
para os fusos horários diferenciados por 180 dias” disse o
secretário. Por outro lado, o governo aceitou, ao revogar as
portarias anteriores, retirar a expressão “terminantemente
vedada a exibição em horário diverso do
permitido” para os programas classificados.
No entanto, de
forma indicativa, o artigo 19 da nova portaria segue estabelecendo as
seguintes faixas: 12 anos não recomendado para exibição
antes das 20 horas; 14 anos não recomendado para antes das 21
horas; 16 não recomendado para antes das 22 horas e 18 anos
não recomendado para antes das 23 horas.
Outra mudança,
é o Artigo 9º da Portaria 264 que estabelecia a análise
prévia. A partir de agora fica eliminado esse item. Pela regra
anterior, a emissora mandava a obra, sinopse ou projeto piloto para o
Ministério da Justiça que atribuía a
classificação indicativa e mandava para o Diário
Oficial da União (DOU) para publicação.
Agora
a emissora preenche o formulário, manda para o ministério
que autoriza a publicação no DOU da classificação
estabelecida pela própria empresa. Em 60 dias, ministério
faz o monitoramento do conteúdo que vai ao ar. Se nesse
período o monitoramento constatar que a obra não
confere com a classificação atribuída pela
empresa, o ministério pode modificar e notificar a
emissora.
Caso a emissora descumpra a classificação,
apresentando a obra em horário diferente da estabelecida para
a idade, o Ministério da Justiça encaminha as
informações ao Ministério Público, que
poderá, caso necessário, acionar o judiciário e
mover uma ação contra a emissora.
Outra
modificação na nova portaria é que fica excluído
do novo texto a classificação “ER”- Especialmente
recomendado para crianças e adolescentes. A partir de agora a
auto-classificação fica estabelecida como: livre, 10,
12, 14, 16 e 18 anos. Mas fica mantida a padronização
dos símbolos e a tradução simultânea na
Linguagem Brasileira de Sinais - Libras, dispensadas apenas para as
classificações Livre e 10 anos, que podem ser
veiculados em qualquer horário.
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