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13 de Julho de 2007 - 13h51 - Última modificação em 13 de Julho de 2007 - 13h51


Entidade considera nova regra da classificação indicativa um “voto de confiança” para emissoras

Gláucia Gomes
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O secretário-executivo da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), Veet Vivarta, avalia que as novas regras adotadas para a classificação indicativa por idade da programação de TV é um “voto de confiança” nas emissoras brasileiras. Vivarta se refere a uma das principais mudanças nas regras, que transferiu para os canais de TV a responsabilidade de classificar a idade recomendada para o programa, ou seja, as emissoras vão se auto-classificar, com o monitoramento do Ministério da Justiça.

A publicação da regra foi feita ontem (12) no Diário Oficial da União e complementa artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que hoje completa 17 anos de existência. Na opinião de Vivarta, apesar desse voto de confiança, será necessária a atenção do Ministério da Justiça, que mantém o direito de monitorar a programação; do Ministério Público Federal; das entidades da sociedade civil, que estão atentas aos direitos da infância e da adolescência; e das famílias, pois cresce a responsabilidade em avaliar esses conteúdos.

Vivarta destacou que a portaria tem pontos importantes e é um modelo que tem o “mérito” de ter mantido a vinculação entre faixa etária e horária. Para ele, essa desvinculação pleiteada pelas emissoras deixaria “vulnerável” a proteção das crianças e adolescentes em relação a conteúdos potencialmente inadequados.

“O novo sistema tem o mérito de continuar fazendo essa vinculação que acontece em países que vem trabalhando de forma mais objetiva esse modelo e ao mesmo tempo ele avança para um modelo onde não há avaliação prévia dos conteúdos, por parte do Ministério da Justiça, cabendo as emissoras fazer o que se chama de auto classificação dos conteúdos da sua programação”.

Vivarta salientou que as emissoras foram atendidas em diversas reivindicações colocadas ao governo federal e a sociedade espera que elas [emissoras] venham a reconhecer essa abertura do governo, para que se avance nesse modelo, que em países europeus como Inglaterra, França, Alemanha, Suécia, Holanda; ou países como Nova Zelândia, Austrália, Estados Unidos, Canadá, Argentina e Chile, vêm trabalhando esse “sistema de proteção” há vários anos.

“A partir do momento que se chega a um processo de construção conjunta, como foi a recente portaria, os três setores, o Estado, as empresas e a sociedade civil, passam a trabalhar juntas para aprimorar continuamente o modelo, com a visão de que o que está em jogo é a garantia e a proteção dos direitos da infância e adolescência”.



 


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