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Brasília - O secretário-executivo
da Agência de Notícias dos Direitos da Infância
(Andi), Veet Vivarta, avalia que as novas regras adotadas para a
classificação indicativa por idade da programação
de TV é um “voto de confiança” nas emissoras
brasileiras. Vivarta se refere a uma das principais mudanças
nas regras, que transferiu para os canais de TV a responsabilidade de
classificar a idade recomendada para o programa, ou seja, as
emissoras vão se auto-classificar, com o monitoramento do
Ministério da Justiça.
A publicação
da regra foi feita ontem (12) no Diário Oficial da União
e complementa artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), que hoje completa 17 anos de existência. Na opinião
de Vivarta, apesar desse voto de confiança, será
necessária a atenção do Ministério da
Justiça, que mantém o direito de monitorar a
programação; do Ministério Público
Federal; das entidades da sociedade civil, que estão atentas
aos direitos da infância e da adolescência; e das
famílias, pois cresce a responsabilidade em avaliar esses
conteúdos.
Vivarta destacou que a portaria tem pontos
importantes e é um modelo que tem o “mérito” de ter
mantido a vinculação entre faixa etária e
horária. Para ele, essa desvinculação pleiteada
pelas emissoras deixaria “vulnerável” a proteção
das crianças e adolescentes em relação a
conteúdos potencialmente inadequados.
“O novo sistema
tem o mérito de continuar fazendo essa vinculação
que acontece em países que vem trabalhando de forma mais
objetiva esse modelo e ao mesmo tempo ele avança para um
modelo onde não há avaliação prévia
dos conteúdos, por parte do Ministério da Justiça,
cabendo as emissoras fazer o que se chama de auto classificação
dos conteúdos da sua programação”.
Vivarta
salientou que as emissoras foram atendidas em diversas reivindicações
colocadas ao governo federal e a sociedade espera que elas
[emissoras] venham a reconhecer essa abertura do governo, para que se
avance nesse modelo, que em países europeus como Inglaterra,
França, Alemanha, Suécia, Holanda; ou países
como Nova Zelândia, Austrália, Estados Unidos, Canadá,
Argentina e Chile, vêm trabalhando esse “sistema de proteção”
há vários anos.
“A partir do momento que se
chega a um processo de construção conjunta, como foi a
recente portaria, os três setores, o Estado, as empresas e a
sociedade civil, passam a trabalhar juntas para aprimorar
continuamente o modelo, com a visão de que o que está
em jogo é a garantia e a proteção dos direitos
da infância e adolescência”.
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