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13 de Julho de 2007 - 08h33 - Última modificação em 13 de Julho de 2007 - 08h39


Novas regras de classificação indicativa para TV representam avanço para o ECA

Irene Lôbo
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A aprovação das novas regras de classificação indicativa para programas de televisão também é considerada um dos avanços do Estatuto da Criança e do Adolescente. O artigo 71 do ECA diz:  “A criança e o  adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”.

Já o artigo 74 enfatiza que “O poder público, através  do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada".

As novas regras da  classificação indicativa entraram em vigor um dia antes de o ECA completar 17 anos (ontem, dia 12) e prevêem  que as próprias emissoras deverão definir a faixa etária de seus programas e determinar a vinculação entre a faixa etária e o horário de exibição dos programas., conforme determina o estatuto.

O diretor do Departamento de Justiça e Classificação Indicativa do Ministério da Justiça , José Eduardo Romão, enfatiza que as novas regras equilibram as responsabilidades entre o governo e as emissoras e exigem do Estado o cumprimento dos direitos contemplados no ECA.

“É um sistema que se associa fortemente ao sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente e que tem nos pais o seu início, mas não a exclusividade da responsabilidade pela defesa dos interesses da criança e do adolescente”, explica Romão, que também é conselheiro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

A coordenadora do Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), Tiana Santo Sé, diz que é um equívoco algumas pessoas pensarem que as novas regras de classificação indicativa representam a volta da censura. "Eu não quero que a minha filha esteja em casa e que ligue uma televisão e veja um casal tendo relações sexuais. Eu não quero que a minha filha assista novelas que o tempo todo mostram um querendo dar o golpe no outro. Eu não quero que ela construa a identidade dela desse jeito", afirma.

A Portaria 1.220, que define as regras da classificação indicativa para programas de televisão, entre em vigor após mais de três anos de discussão entre governo federal, emissoras de TV, produtores, exibidores e representantes da sociedade civil organizada.

Caso as emissoras não cumpram o determinado pela portaria, o Ministério da Justiça deverá encaminhar a questão ao Ministério Público, que tem o poder de entrar com ações judiciais contra as emissoras. A Justiça terá então o papel de determinar as punições que deverão ser aplicadas, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Há uma associação expressa entre Ministério Público, conselhos tutelares e educadores nessa nova portaria, que se afina e se vincula fortemente ao sistema de garantias”, diz Romão. Ele destaca ainda que qualquer pai ou mãe, bem como qualquer pessoa poderão fiscalizar a aplicação da portaria. “Eles podem reclamar ao Ministério da Justiça, pelo 0800 619619 da Câmara dos Deputados e ao Ministério Púbico, que em perfeita sintonia com o trabalho do Ministério da Justiça e dos órgãos de defesa dos direitos da criança pode mover ação e responsabilização das emissoras”.



 


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