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Brasília - O leitor
José Fernando Moleda, que se identificou
como profissional
de prevenção de acidentes
“há 27 preciosos anos”,
escreveu para esta Ouvidoria comentando as notícias que
leu na Agência Brasil sobre
o acidente com
o avião da TAM em São Paulo. Para
ele, a afirmação do superintendente
de engenharia da Infraero, Armando
Schneider Filho, garantindo que a pista molhada não tinha sido responsável
pelo acidente
envolvendo o Airbus A320, o havia levado
à conclusão de que,
neste país, só
se aprende que a prevenção
deve acontecer depois
do acidente.
No jornalismo,
os conceitos de prevenção
de acidentes também
podem ser usados quando
se acompanham os processos históricos em curso.
No caso de Congonhas, uma
Ação Civil Pública datada de 24 de janeiro deste ano, impetrada pelo Ministério
Público Federal contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Empresa
Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) dava conta dos riscos
iminentes de um acidente como o que aconteceu esta semana.
Na ação,
essas duas instituições públicas, consideradas
rés, são responsabilizadas por não terem feito
o dever de casa
com relação
à infra-estrutura aeroportuária
nas últimas décadas. Nela, encontramos citações como: “A abstenção
do poder público
é uma das formas mais
nocivas de violação da lei. O direito
ao funcionamento dos serviços públicos
se inscreve destacadamente no elenco de direitos
essenciais do cidadão”.
E ainda: “O equilíbrio
e a estabilidade sociais
dependem, cada vez
mais, da eficiência
e moralidade da administração
pública, cujas repercussões atingem, constantemente, os interesses
de cada um
dos membros da sociedade”.
Cheguei a essa ação em 8 de fevereiro, quando
fazia uma análise da cobertura da Agência sobre o assunto,
fruto da demanda
de um leitor
que criticava o fato
de não terem sido ouvidos
os moradores dos arredores do aeroporto nas matérias
sobre a decisão
do juiz Ronald de Carvalho
Filho e sobre
a contradecisão, tomada pela Justiça Federal 24 horas
depois, protagonizada pelos órgãos públicos responsáveis
pela infra-estrutura
aeroportuária – a Infraero e a Anac.
Ambas, decisão e contradecisão, foram
motivadas pela Ação
Civil Pública
que pediu a interdição
total do aeroporto
de Congonhas.
A análise
de 12 matérias publicadas entre 10 de janeiro
e 8 de fevereiro deu origem a uma das muitas Colunas
do Ouvidor elaboradas para
teste – e que
por isso
não foram divulgadas – até chegarmos ao formato
definitivo desta coluna
em 23 de março.
Sob o título “Direito à vida versus direito ao consumo”,
a Ouvidoria ponderava que a Agência em sua cobertura sobre
os fatos havia deixado de informar
ao cidadão que
era justamente
o seu direito
à vida, à segurança
e à integridade física
que estavam em
jogo por
trás daquela polêmica
jurídica. Era
isso que
afirmavam os procuradores federais na ação. Nela também eram contemplados os direitos
do cidadão enquanto
consumidor. Não
só o consumidor
de passagens das companhias
aéreas, mas antes
de tudo o consumidor
de serviços aeronáuticos.
Segundo os procuradores,
isso significa aeroportos
e tudo que
eles contêm: as pistas,
que não
devem ser curtas nem
derrapantes; os controladores de vôo, que não devem trabalhar sob pressão; o pessoal de
terra, que mesmo em dias de chuva não devem correr riscos de ser atropelado por aviões de
80 toneladas; as salas
de espera, que
devem acomodar a todos
que esperam por
aviões que
não devem se atrasar; e mais a segurança dos
passageiros, é claro.
As matérias
traziam a decisão do juiz proibindo pousos
e decolagens de aviões de grande porte e
a informação de que
ela estava baseada
na ação do Ministério
Público, mas
não tratavam do conteúdo
da ação. Elas
mostraram a reação da Infraero e da Anac
recorrendo da decisão do juiz e sua revogação por parte da Justiça
Federal, mas
não explicavam as implicações
dessa decisão.
À época,
a Ouvidoria deixou no ar algumas perguntas como sugestão para que a Agência
Brasil não só
aprofundasse a apuração como também acompanhasse o processo
histórico em
curso, pois suas conseqüências
poderiam ser as que
infelizmente aconteceram nesta semana.
Entre as sugestões
de perguntas para
ser respondidas pela
reportagem estavam as seguintes: Será que, revogada a interdição
judicial, revogaram-se também as causas
da ação? Será que
o aeroporto, que
completou 80 anos em
2006, tornou-se mais seguro
com a decisão
da Justiça? Será que
os cidadãos que
moram no entorno do aeroporto, ou que trafegam
pelas avenidas que
o circundam, ou que
trabalham nas pistas de pouso
e decolagem, ou ainda
que embarcam nos
aviões, estão mais
seguros depois
que a Justiça
liberou o aeroporto?
Daquela época
para 17 de julho, antes
do acidente, a Agência Brasil publicou mais
138 matérias sobre
Congonhas, das quais
104 (75%) tratam de atrasos ou cancelamentos
de vôos segundo
boletins da Infraero e da Anac. Nove matérias
tratam da reforma nas pistas do aeroporto, 13 da CPI da crise
aérea e apenas
12 se referem à questão da segurança
naquele aeroporto. Nenhuma matéria responde àquelas perguntas.
Mas uma pergunta foi
parcialmente respondida pelos fatos. Aquela que os procuradores fizeram na
conclusão de sua ação em janeiro de 2007: “Quantas vidas mais serão colocadas
em risco para que medidas efetivas e satisfatórias sejam tomadas?”.
Até a próxima semana.
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