A partir de 1º de
agosto de 2009, os veículos automotores fabricados no Brasil ou que forem
importados deverão ser obrigatoriamente equipados com
dispositivo antifurto, um sistema que permite o bloqueio e
o rastreamento do carro.
A determinação consta da Resolução 245, do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), publicada na última quarta-feira (1º). Caberá ao Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran) definir as especificações do dispositivo e do
sistema, num prazo de 90 dias a partir da data de publicação.
Segundo Alfredo Peres da Silva, diretor do
Denatran, o órgão “definirá
os padrões para servir de orientação ao mercado
e eles serão posteriormente homologados”, pois os equipamentos já
estão à venda, mas são opcionais.
“Normalmente, são utilizados pelas seguradoras como forma de
reduzir o preço do seguro, já que esse equipamento
possibilita recuperação de cerca de 95% dos veículos
roubados”, informou.
Por ano, acrescentou, é roubada uma média de 380 mil veículos (carros, caminhões etc.)
e desse total são recuperados
aproximadamente 180 mil. Além da perda de R$
700 milhões, por ano, em roubo de cargas. “Com o sistema de
rastreamento, pode-se evitar não só o roubo do veículo, mas também o da carga”, argumentou.
O diretor esclareceu ainda que “é opcional o equipamento para os veículos
antigos, mas ao longo do tempo todos os veículos terão
o sistema implantado”.
De acordo com a resolução, cabem ao dono do veículo a habilitação
e a escolha dos prestadores de serviço de rastreamento.