Skip to content. Skip to navigation

A empresa    O Jornalismo    Fale Conosco    Trabalhe Aqui    Contas
BUSCA:     Ok  
 
Notícias Grandes Reportagens Coberturas Temáticas Banco de Imagens Multimídia Todos os Assuntos Canal do Leitor
 
10 de Agosto de 2007 - 13h39 - Última modificação em 10 de Agosto de 2007 - 13h39


INSS deixa de cobrar na Justiça dívida de contribuintes até R$ 10 mil

Juliana Andrade
Repórter da Agência Brasil

 
envie por e-mail
imprimir
comente/comunique erros
download gratuito

Brasília - Já está em vigor portaria do Ministério da Previdência Social que prevê a cobrança administrativa de dívidas de até R$ 10 mil de contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem necessidade de recorrer à Justiça. Segundo o presidente do INSS, Marco Antônio Oliveira, a mudança visa a reduzir os custos do órgão com processos judiciais.

Dados do ministério apontam a existência de 354.657 dívidas com o INSS cujos valores não chegam a R$ 10 mil. O total é de R$ 1 bilhão.

“O objetivo é basicamente economia. Muitas vezes, ações dessa magnitude implicam processos muito mais onerosos, muito mais caros que o custo da própria ação. Então onde houver uma situação que nós identificamos que o custo da ação é maior do que o ganho que ela porventura possa resultar, vamos optar por não recorrer”, disse Oliveira, em entrevista à Rádio Nacional.

De acordo com a portaria, a execução fiscal dos débitos só será ajuizada quando o contribuinte tiver mais de uma dívida, cuja soma for maior que R$ 10 mil. Segundo informações da assessoria de imprensa do ministério, a medida equipara o teto do INSS para cobrança judicial com o que já vinha sendo praticado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A cobrança administrativa de dívidas previdenciárias é feita por carta, enviada pela Procuradoria Federal aos devedores. Caso esse devedor não pague, tem o nome inscrito na Dívida Ativa e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e fica impedido de fazer empréstimo em instituições federais, por exemplo.



 


O conteúdo deste site é publicado sob uma Licença Creative Commons Atribuição 2.5. Brasil.

Expediente      Fale com a redação

Agencias Parceiras

  
Portugal  Argentina