Skip to content. Skip to navigation

A empresa    O Jornalismo    Fale Conosco    Trabalhe Aqui    Contas
BUSCA:     Ok  
 
Notícias Grandes Reportagens Coberturas Temáticas Banco de Imagens Multimídia Todos os Assuntos Canal do Leitor
 
24 de Agosto de 2007 - 17h41 - Última modificação em 24 de Agosto de 2007 - 17h43


Jurista descarta risco de prescrição dos crimes ligados ao mensalão levados ao STF

Ana Luiza Zenker*
Repórter da Agência Brasil

 
envie por e-mail
imprimir
comente/comunique erros
download gratuito

Brasília - O julgamento das ações penais contra os acusados de envolvimento no mensalão teria que demorar muito para que houvesse, de fato, o risco de os crimes citados na denúncia apresentada pelo procurador-geral da República prescreverem. A avaliação é do jurista Dalmo Dallari. “É muito remoto esse risco da prescrição depois de aceita a acusação”, afirmou em entrevista à Agência Brasil. “O prazo [de prescrição] é muito longo, depois de aceita a denúncia. O problema está na prescrição antes da aceitação”, diz.

Dallari lembra que a maior parte dos acusados na denúncia ainda não são réus, pois por enquanto a denúncia não foi completamente acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso deixa aberta a possibilidade de alguns crimes prescreverem antes da aceitação. “Se começar a enrolar muito, pedir diligências prévias e mais provas, pode chegar a um ponto em que está prescrito, aí pára”, ressalta. Ainda assim, o jurista não acredita que isso aconteça. “[O STF] já chegou muito próximo de decidir se acolhe ou não a denúncia”.

O ministro do STF Marco Aurélio de Melo também acredita que não há risco de prescrição dos crimes. “Não há prazos exíguos sob o ângulo da prescrição; tenho certeza que o relator estará nos meses subseqüentes e talvez nos anos subseqüentes debruçado sobre esse caso”, afirma.

O ministro explica que existe a possibilidade de alguns procedimentos, como a audiência de testemunhas, serem delegados para tribunais de primeira instância. “E a primeira instância é ágil”, diz Marco Aurélio de Melo.

Questionamentos sobre o risco de prescrição dos crimes citados na acusação surgiram pelo número de acusados no inquérito que está sendo julgado pelo Supremo – são 40 possíveis réus ações penais – e pelo número de testemunhas que deverão ser convocadas a depor pela acusação e pela defesa.

Alguns dos advogados de defesa dos acusados pela Procuradoria-Geral afirmaram, que cada um dos réus num futura ação penal terão direito a 41 testemunhas de defesa. Isso porque foram listadas 41 testemunhas na acusação apresentada ao STF, sem definir que testemunhas falam sobre que acusados. Dessa forma, seriam ouvidas 1681 testemunhas de defesa.

“Isso é que não existe, não existe um número determinado [de testemunhas]”, afirma Dallari. De acordo com ele, as testemunhas não são ligadas aos acusados, “a testemunha é ligada a determinados fatos”. Ele explica que “o tribunal decide se vai ouvir ou não e, na prática, o tribunal ouve poucas testemunhas, para não ter uma coisa repetitiva. Se a testemunha esclarece determinado fato, depois de esclarecido não precisa mais ouvir ninguém”, explica. “O normal é duas ou três testemunhas para cada um deles [os réus]”, diz.

*Colaboraram Marcela Rebelo e Juliana Andrade

 


O conteúdo deste site é publicado sob uma Licença Creative Commons Atribuição 2.5. Brasil.

Expediente      Fale com a redação

Agencias Parceiras

  
Portugal  Argentina