|
Brasília - Escravos contemporâneos
não são
vistos com
pesadas bolas
ferro acorrentadas aos tornozelos. As amarras
que retêm trabalhadores
aprisionados em propriedades
rurais são
muito mais
sutis: uma conta sempre
devedora a favor do patrão
ou a retenção
de documentos pessoais.
Esses são
os motivos que
levam à maioria dos casos
de privação de liberdade
encontrados pelos auditores
do Grupo Especial
de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), relatados nas matérias
da Agência Brasil sobre
o assunto.
Entre 30 de maio e
25 de setembro de 2007 a Agência publicou 35 matérias
e um infográfico sobre
trabalho escravo.
Uma delas, Libertados
no Paraná 28 trabalhadores rurais em situação análoga à de escravos, publicada em 10
de julho, foi motivo da mensagem enviada pelo leitor João Guilherme Duda, que
considerou o texto da reportagem “contraditório com a sua manchete”. Ele diz:
“No texto fala-se em desrespeito a normas trabalhistas. Na manchete fala-se em
libertação”. O leitor pergunta se foi constatado que os trabalhadores estavam
presos a dívidas, tal como ocorre no Pará? Ou houve mero trabalho informal e
desrespeito à NR-35/MTE? Tentou-se ouvir os advogados da empresa? Por fim,
conclui o leitor: “É verdade que todo o trabalho rural informal é visto pelo
MPT [Ministério Público do Trabalho]
como análogo ao escravo, mas o jornalista não pode ampliar o exagero de uma das
partes de um contencioso judicial para extremar e falar em ‘libertação’”.
A Agência
Brasil deu a seguinte resposta: “Não
há contradição entre
o título e o conteúdo
da reportagem. Conforme o relato, os trabalhadores viviam situação
exata que
caracteriza o trabalho escravo
contemporâneo, no entender
dos organismos internacionais
e da legislação brasileira.
Cito um trecho
da reportagem: ‘um deles mantinha os trabalhadores em
situação de servidão
por dívida
e o outro, por
retenção dolosa
de documentos’".
Para esclarecer ao leitor o uso de
expressões como
trabalho escravo
e libertação, a redação
da Agência
se refere a “organismos internacionais” e à “legislação
brasileira”. No entanto,
nas matérias os leitores
não encontram essa informação,
daí talvez decorrerem as dúvidas levantadas pelo
João Guilherme.
Quais são os direitos dos trabalhadores
consagrados na Convenção da Organização Internacional
do Trabalho (OIT), da qual
o Brasil é signatário? Quais são os conceitos de trabalho escravo, trabalho
degradante e privação de liberdade, entre
outros, definidos
na Convenção? Seria interessante produzir matérias didáticas explicando isso,
pois há sempre
uma tentativa de advogados
de defesa de proprietários
flagrados pela Justiça
do Trabalho, em
provável situação
de desrespeito à lei,
de manipular esses
conceitos e transformar
o assunto em
uma discussão lingüística
em suas
declarações à imprensa.
Na matéria
Trabalhadores escravos libertados relatam vida na
"prisão", publicada em 4 de julho, a assessoria
de imprensa da Pará Pastoril Agrícola (Pagrisa) alega não utilizar “trabalhadores
em situação análoga à escravidão”.
Na cobertura
da Agência
também falta
uma matéria didática
do tipo "Entenda qual é o papel do Estado na fiscalização do trabalho
escravo", explicando como são feitas as fiscalizações e quais
os instrumentos e recursos
utilizados, além de quais
as possíveis punições
previstas na lei para
os condenados. Seria importante ainda recuperar o caso dos fiscais
do trabalho assassinados na estrada
de Unaí-MG. Ele é simbólico de como tentar inibir
a ação fiscalizatória do Estado,
já que
esta semana o assunto
voltou à pauta da Agência com a matéria “Desqualificada” por senadores, fiscalização contra
trabalho escravo suspende atividades, publicada em 24 de
setembro.
A notícia
de que a Secretaria
de Inspeção do Trabalho
do Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE) suspendeu por tempo indeterminado as ações
do Grupo Especial
de Fiscalização Móvel, depois que uma Comissão Temporária
Externa do Senado
“desqualificou” o trabalho dos fiscais
federais, dá a dimensão do quadro político-institucional que
envolve a questão. Mas
as razões que
levaram o governo, sob
pretexto de “interferências
políticas”, a suspender
a fiscalização de uma política pública do Estado
brasileiro não
ficaram claras.
O assunto
vinha sendo tratado
desde 1° de agosto,
quando a Agência publicou a matéria Comissão condena pressão sobre grupo que combate trabalho
escravo, na qual expunha a discussão sobre a ação do
Estado brasileiro no combate ao trabalho escravo. Trazia o endereço para o
leitor acessar a íntegra de uma nota de apoio às atividades do grupo assinada
pelos integrantes da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo
(Conatrae). Mas a matéria fala apenas que a nota foi motivada “pelas pressões sofridas
pelo Grupo Móvel após operação na empresa Pagrisa”. Quais foram essas pressões
e feitas por quem não é informado.
As matérias
conseguem contextualizar o assunto
com base
nas relações de produção,
pelas quais o trabalhador
teoricamente tem a liberdade de vender sua mão-de-obra para quem quiser, por
um preço
justo, desde
que haja oferta
suficiente de emprego.
Esse, porém,
não é o caso
dos municípios de onde
se origina a maior parte
dos trabalhadores libertos.
A reportagem mostra como
a falta de condições
de trabalho e renda
leva as pessoas
dessas localidades a serem capturadas
facilmente por propostas
“tentadoras” de emprego feitas pelos “gatos”, contratados pelos
donos das fazendas
para agenciar trabalhadores.
O caso
emblemático da Pará
Pastoril Agrícola
(Pagrisa), que deu origem
à atual polêmica
entre o grupo
de fiscalização e os senadores, foi tratado em 15
das 35 matérias analisadas pela Ouvidoria. Nas 15 matérias
foram ouvidas 27 fontes. Dentre elas, 11
defenderam a empresa. Além
de quatro fontes
da própria empresa,
a Comissão Temporária
Externa do Senado
e seus integrantes
foram citados quatro vezes; o ministro
do Trabalho e a assessoria
do MTE, duas vezes; e a presidente da OAB do Pará,
uma vez. Entre
as fontes que
denunciaram o emprego de mão-de-obra escrava
estão: o coordenador do grupo móvel (quatro vezes); o coordenador da Campanha
de Combate ao Trabalho Escravo da Comissão
Pastoral da Terra
(CPT) (duas vezes); um
trabalhador libertado; a secretária da Secretaria
de Inspeção do Trabalho
do MTE; a assessoria de imprensa da Procuradoria
da República no Pará;
a Comissão Nacional
para a Erradicação do Trabalho
Escravo (Conatrae) e um dos seus integrantes, que
representa a ONG Repórter Brasil; a
coordenadora do Projeto de Combate à Mão-de-Obra
Escrava da OIT; a BR Distribuidora da
Petrobrás (numa nota); o secretário da Fazenda
do Estado do Pará;
o ministro da Secretaria
Especial dos Direitos
Humanos; e o presidente
da Associação Nacional
dos Magistrados da Justiça
do Trabalho.
A quantidade e a diversidade
de fontes ouvidas pela reportagem mostram uma cobertura equilibrada e
aprofundada sobre o caso.
No dia
25 de setembro as matérias
trataram de repercutir a decisão
tomada pela
secretária de Inspeção
do Trabalho, Ruth Vilela, de suspender
o trabalho do grupo
de fiscalização.
A reportagem ouviu na matéria: Lupi afirma que fiscalização contra trabalho escravo será
retomada quando houver “segurança”, o ministro do
Trabalho, Carlos Lupi, que não garantiu o funcionamento do grupo de trabalho e
declarou que os fiscais voltarão à ativa quando se sentirem seguros. Mas a
matéria não explica por que os fiscais estão se sentindo inseguros nem qual é a
responsabilidade do ministro em relação à segurança de seus subordinados. Na
matéria, o ministro dá a seguinte explicação: “O trabalho foi suspenso porque
houve uma pressão muito forte na Pagrisa do Pará, que fez com que os auditores
se sentissem inseguros no seu trabalho”. No entanto, o argumento deixa o leitor
mais uma vez sem saber no que se constitui essa “pressão muito forte” de uma
empresa privada sobre o governo e quais ameaças deixaram os auditores inseguros.
O jornalismo tem a obrigação de informar e o cidadão tem o direito de ser
informado quando e como a autonomia do Estado e a segurança de seus servidores
estão ameaçadas.
A cobertura
da Agência
pode aprofundar a apuração e explicar
quais são
as atribuições de uma Comissão Temporária
Externa do Senado
e também qual
a relação dos cinco senadores
que constituem a comissão
com as bancadas de interesse* de que
participam. O cidadão precisa dessas informações
para entender o papel desempenhado pelos
senadores que
visitaram a fazenda da Pagrisa, depois foram recebidos pelo
ministro Carlos Lupi e desqualificaram a
atuação do grupo
do Ministério do Trabalho
e Emprego, levando à paralisação de suas
atividades. Também seria importante para o cidadão saber quais os projetos pendentes de aprovação no Congresso Nacional sobre o tema, como é o caso da PEC do Trabalho Escravo que aguarda há três anos para ser votada.
O debate continuará nos
próximos dias nas matérias da Agência
Brasil sob a vigilância atenta de seus leitores até que o episódio seja
esclarecido. Até lá não haverá notícias sobre a suposta libertação de escravos
no Brasil do século XXI.
Até a próxima semana.
* [Bancada de interesse,
segundo o cientista político Edélcio Vigna de Oliveira, é uma bancada
suprapartidária, um grupo de interesse incomum, pois atua dentro do Estado
sendo parte do aparelho de Estado. Porém, seus fins são os mesmos de qualquer
grupo social de interesse: atuar em favor de interesses setoriais. Todavia,
essa bancada interfere diretamente no processo decisório. Tornando-se, assim,
um grupo de pressão.]
|