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Brasília - A
decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou na semana
passada de estabelecer que o mandato pertence aos partidos políticos
e não aos parlamentares vale apenas para quem foi eleito pelo
sistema proporcional: deputados federais, deputados estaduais e
vereadores. De acordo com o doutor em direito e ex-professor da
Universidade de São Paulo (USP), Renato Ventura Ribeiro, isso
ocorreu porque, nos cargos proporcionais, o número de cadeiras
que cada partido tem depende do quociente eleitoral, ou seja, do
número de votos destinados não só aos
candidatos, mas também aos partidos.
“Vamos supor que
o quociente eleitoral em uma eleição seja de 300 mil
votos. A cada 300 mil votos que o partido tem, ele elege um
parlamentar. Se o partido fizer 600 mil votos entre todos os
candidatos, ele vai eleger dois deputados, que serão os mais
votados. Só que o mais votado pode ter apenas 50 mil votos.
Por isso que se fala que o mandato é do partido, porque o
número de parlamentares é definido pelo número
de votos que o partido teve”, explica.
Mesmo assim, Ribeiro
não descarta a possibilidade de os partidos políticos
reivindicarem também os mandatos de quem foi eleito pelo
sistema majoritário: prefeitos, governadores e senadores. Ao final da sessão, o ministro Celso de Mello,
relator de um dos mandados de segurança julgados pelo STF,
disse que a questão do princípio majoritário
envolvendo senadores ou titulares de mandatos no poder executivo não
foi debatida. Na exposição de seu voto, Mello explicou
que o reconhecimento de que o partido político tem direito às
vagas conquistadas mediante o quociente partidário deriva do
mecanismo da representação proporcional.
Para o
ministro, uma das conseqüências mais relevantes do sistema
eleitoral proporcional, consagrado pela Constituição,
consiste em viabilizar a presença de correntes minoritárias
de pensamento no âmbito do Parlamento. “Isso significa que
violar o sistema proporcional representa mutilar o direito das
minorias que atuam no âmbito social, privando-as de
representatividade nos corpos legislativos e ofendendo-lhes o direito
de oposição”, disse Mello.
No caso dos
vereadores, Ribeiro prevê que o pedido dos partidos para
retomar o mandato de um parlamentar que deixou a legenda deverá
ser feito para a justiça eleitoral de primeiro grau, com
possibilidade de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Já
o diretório regional que quiser pedir o mandato de um deputado
estadual deverá entrar com uma ação no TRE, e,
em grau de recurso, a ação pode ir para o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE)
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