



|
Brasília - Depois do julgamento do Supremo
Tribunal Federal que determinou que os mandatos de deputados federais
e estaduais e vereadores pertencem aos partidos e não aos
políticos, o próximo passo das legendas poderá
ser o pedido dos mandatos também para os prefeitos,
governadores e senadores que mudaram de partido. A avaliação
é do doutor em direito e ex-professor da Universidade de São
Paulo (USP) Renato Ventura Ribeiro, que participou da elaboração
da atual Lei Eleitoral.
Ribeiro explica que a fidelidade
partidária no caso de cargos majoritários deve ser
diferente da estabelecida para os cargos proporcionais, pois neste
caso os votos são dados diretamente aos candidatos, sem o uso
do quociente eleitoral. Mesmo assim, os candidatos utilizam a
estrutura do partido, o que pode ser levado em conta pelas legendas
para pedir os mandatos de volta.
Além disso, pela
legislação brasileira, para concorrer a qualquer cargo,
o candidato deve estar filiado a um partido político. “A
estrutura partidária ajuda a eleger um candidato. Muitas
vezes, o partido ajudou com dinheiro de campanha, com horário
gratuito, com a militância. Mesmo nos casos de cargos
majoritários, a participação do partido é
importante para eleger o candidato. No mínimo, ele teve o
horário gratuito de televisão”, avalia Ribeiro.
Ele
reconhece que pode haver dificuldade em estabelecer as regras para a
fidelidade partidária no caso de cargos majoritários.
No caso de um prefeito, por exemplo, se ele perder o mandato, o cargo
pode ser exercido pelo vice-prefeito, que pode ser de outro partido.
“Acho que os partidos estão fazendo as contas para ver se
vale a pena ou não pedir a fidelidade partidária no
caso de cargos majoritários”.
|
|