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Brasília - Está pronto para ser votado na
Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) do Senado o projeto de lei (PLC 58/2007) que assegura o mandato para ocupantes de cargos eletivos que mudaram de partido até
o dia 30 de setembro deste ano.
O projeto, no entanto, tem parecer contrário
do relator, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que na semana passada foi afastado pela liderança do PMDB da comissão, juntamente como o senador Pedro Simon (PMDB-RS), por não seguir as orientações do partido.
"Não
cabem mais as manifestações casuísticas, às
vésperas dos prazos fatais, no sentido de abrir campo a que os
negócios políticos floresçam. Sobretudo, não
cabe ao Congresso Nacional instituir formalmente em lei os prazos e
os momentos nos quais a fidelidade ao ideário do partido pode
ser afrontada”, afirma Vasconcelos.
Em seu parecer, ele lembra a decisão
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que definiu em março deste ano os mandatos como pertencentes aos partidos e não aos
parlamentares, posição seguida na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda no parecer sobre o projeto de lei em tramitação no Congresso, o senador Jarbas Vasconcelos critica o artigo 4º do projeto, segundo o qual apenas os partidos políticos poderão requerer a
cassação do diploma do parlamentar que deixou a
legenda.
Para o senador pernambucano, órgãos como o Ministério
Público e a sociedade civil também deveriam ter essa
prerrogativa. “Além de casuística, a proposição,
é contrária ao interesse público, injurídica
e inconstitucional.”
Em
entrevista à Agência Brasil, o autor do projeto,
deputado Luciano Castro (PR-RR), reconheceu que o texto pode
tornar-se inconstitucional com a decisão do STF sobre a fidelidade partidária. O
projeto de lei complementar está pronto para ser votado na CCJ
do Senado, mas ainda não consta na pauta da próxima reunião,
que será na quarta-feira (10).
A proposta foi aprovada pela
Câmara dos Deputados no dia 15 de agosto e recebeu 292 votos
favoráveis, 34 contrários e três abstenções. O
projeto também prevê um período de 30 dias para
mudanças partidárias, o que evitaria trocas de legenda
durante a maior parte da legislatura.
Além da cassação
do diploma, a proposta prevê a inelegibilidade para quem
alterar a filiação partidária fora do prazo.
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