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Brasília - O julgamento sobre o Projeto
de Integração do Rio São Francisco com as Bacias
Hidrográficas do Nordeste Setentrional foi retomado no
início da tarde de hoje (10). A Primeira Seção
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a analisar o
mandado de segurança contra a licitação do Lote
01 das obras de transposição do rio, e concedeu a
segurança, por 5 a 3, para que consórcio de três
empresas anteriormente desclassificado possa participar das próximas
fases. O processo de licitação, que se encontrava
suspenso, poderá ser retomado.
O Consórcio Águas do
São Francisco, representado pelas empresas Carioca Christiani
Nielsen Engenharia S/A, Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de
Engenharia e a S.A. Paulista de Construções e Comércio
havia sido excluído da concorrência devido a mudanças
nos critérios de avaliação técnica. A
alteração foi feita pelo Ministério da
Integração Nacional, com base em um recurso
administrativo interposto pela Construtora Odebrecht. A empresa, na
época, questionou os critérios de demonstração
da qualificação técnica das concorrentes.
A relatora do julgamento, ministra
Denise Arruda, havia deferido o pedido de anulação do
despacho no qual o ministro da Integração Nacional
homologou o provimento do recurso administrativo e as alterações
na avaliação. Arruda já havia reconhecido o
direito das empresas em questão de participar da licitação.
Os ministros José Delgado e João Otávio Noronha
também anteciparam os votos, com opinião favorável
à relatora.
Com o resultado por maioria, o
Consórcio Águas do São Francisco poderá,
portanto, participar das próximas etapas do projeto. Para os
ministros Herman Benjamin, Teori Albino Zavascki e Castro Meira,
vencidos na votação, a atitude correta seria anular e
refazer a licitação. Entretanto, após o
julgamento pelo STJ, não cabem mais recursos à decisão.
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