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Brasília - Foi publicada esta
tarde (22), em edição extra do Diário Oficial
da União a Portaria 1976, que suspende por 90 dias
operações em consignação realizadas por
420 entidades que mantinham convênio como o governo. Essas
entidades estão proibidas de oferecer serviços como
empréstimos e pensão alimentícia com desconto
direto no contra-cheque dos servidores públicos.
Segundo a portaria, a
suspensão das instituições – sindicatos,
associações trabalhistas, centrais sindicais - é
uma medida "cautelar e de segurança".
A portaria cria um
grupo de trabalho destinado a "aprimorar o controle, a segurança
e a integridade dos dados relativos à gestão do Sistema
Informatizado de Gestão de Recursos Humanos do Poder Executivo
Federal (Siape) nos aspectos relativos às consignações
em folha de pagamento."
No prazo de 60 dias, o
grupo de trabalho apresentará sugestões que permitam
assegurar a melhoria dos processos de trabalho, dos mecanismos de
segurança e controle dos processamentos efetivados pelo Siape,
e revisar as normas que disciplinam funcionamento dos consignados,
para dar mais rigor às regras.
"O grupo de
trabalho vai fazer uma avaliação das leis que
regulamentam as operações no sistema e vai poder
apresentar uma proposta de alteração desse regramento
para aumentar a segurança do sistema", explicou o
secretário de Recursos Humanos do Ministério do
Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, em entrevista na última
sexta-feira (19).
Em agosto o Tribunal de
Contas da União (TCU) divulgou relatório que apontava
possíveis irregularidades nos convênios com instituições
que realizam o crédito consignado. Uma das recomendações
feitas ao governo era que revisasse a segurança do sistema e
criasse punições mais severas a fraudadores.
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