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Brasília - A Confederação
dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef)
recebeu com indignação a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), de que a regulamentação das
greves entre os servidores públicos deve ser equiparada à
do setor privado, por “omissão legislativa”, e por isso deve valer a Lei 7.783/89.
O secretário-geral
da Condsef, Josemilton Costa, disse que sempre houve uma
auto-regulamentação das greves por parte dos próprios
servidores e que os setores essenciais nunca ficaram
prejudicados. Ele considerou "inoportuna"
a decisão do STF, porque no momento a Confederação discute normas sobre negociação
coletiva com o Executivo.
“Nós achamos
que o Supremo está interferindo numa questão do
Executivo, que já estava em processo de negociação
com o governo. Agora temos que cumprir, mas sob protestos”, afirmou. As greves até hoje, acrescentou, ocorreram "porque o governo não cumpriu os acordos – quando se tem um instrumento legal, as greves não precisam
ser feitas”..
O STF entendeu que cada
greve deve ser analisada de forma particular, pelas instâncias
trabalhistas estaduais, enquanto o Congresso não definir legislação
sobre as paralisações no setor público.
O secretário da Condsef afirmou ainda que, mesmo cumprindo a decisão judicial, “se nós tivermos os nossos direitos
aviltados, vamos fazer greve, porque já fizemos greve até
nos tempos da ditadura”.
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