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Brasília - O advogado da
Associação dos Arrozeiros de Roraima, Luiz Valdemar
Albertcht, defendeu que qualquer operação de retirada
dos produtores da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol só
poderá ser feita com base em um "mandado de imissão
na posse" da Justiça Federal. Ele afirma que os
produtores têm a posse legal das áreas.
"O Incra, em 1973,
vendeu essas áreas para particulares mediante licitação
pública e titulou essas terras. A União vendeu em
leilão público. A Funai nunca foi lá e disse:
'opa vocês estão vendendo área indígena'.
Foi vendido, foi titulado, foi transmitida a posse", afirmou.
A Advocacia-Geral da
União, no entanto, tem parecer contrário. Em nota
técnica sobre a efetivação da terra indígena
há o entendimento de que o decreto presidencial é
"auto-executório".
De acordo com a
consultora da União, Alda Freire Carvalho, não há
amparo na Justiça para interrupção do processo
de retirada. "Até esta data inexiste tanto no âmbito
da Justiça Federal, como nos tribunais superiores, decisão
liminar ou definitiva que ampare a permanência dos ocupantes da
terra indígena", disse.
O prazo de saída
dos não-índios terminou em abril de 2006. Em junho
deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou mandado de
segurança de arrozeiros, confirmando a homologação
da reserva de 1 milhão e 700 mil hectares, de acordo com o
decreto da Presidência da República, de maio de 2005.
A homologação
proibiu o ingresso, o trânsito e a permanência de pessoas
ou grupos não-índios dentro da terra indígena. À
época da criação da área, o Ministério
da Justiça divulgou que a iniciativa beneficiava cerca de 14
mil índios das etnias Macuxi, Wapixana, Ingarikó,
Taurepang e Patamona.
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