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13 de Novembro de 2007 - 12h48 - Última modificação em 13 de Novembro de 2007 - 12h48


STF retifica prazo para recursos no processo

Renata Pompeu
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Os advogados no caso do mensalão têm até segunda-feira (19) para apresentar embargos de declaração contra o acórdão publicado na última sexta-feira (9). A nova data foi divulgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após informação equivocada de que o prazo acabaria hoje (13).

O caso do mensalão foi denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ). Segundo o antigo presidente do PTB, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo. Em 2006 a Procuradoria Geral da República (PGR) denunciou 40 pessoas ao STF. O tribunal abriu processo contra todos os acusados.

Com a publicação do acórdão o inquérito que corria no STF vira ação penal, que recebeu o número 470. A partir de agora os 40 indiciados passam à condição de réus. Isso possibilita que os denunciados sejam intimados a prestar esclarecimentos e apresentem a defesa. As testemunhas do caso também serão interrogadas pela Justiça.

Os advogados de defesa estão trabalhando no preparo dos embargos de declaração, um tipo de recurso em que indicam pontos do acórdão em que pode ter acontecido omissão, contradição ou obscuridade. Até agora, segundo a assessoria de imprensa do STF, ninguém entrou com recurso. Mas o advogado do publicitário Marcos Valério de Souza garante que até semana que vem apresenta pelo menos um embargo de declaração.

Esse também é o caso do advogado do ex-ministro Luiz Gushiken, José Roberto Leal de Carvalho. Ele afirmou que ainda está estudando o caso, mas que deve entrar com recurso ainda esta semana. Já o advogado do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, Celso Vilardi, avalia, a princípio, que não será necessário apresentar embargo ao acórdão. “Ainda estou estudando a peça, mas creio que não”, disse.

O prazo para entrega dos embargos não impede o andamento da ação penal. A etapa seguinte é a expedição das cartas de ordem com a citação dos réus e a designação da data e da hora para o interrogatório. Os esclarecimentos poderão ser prestados aos juízes lotados nas cidades onde moram os réus.

Depois será a vez das testemunhas, tanto as de acusação quanto as de defesa. Cada réu pode selecionar, no máximo, oito testemunhas. Concluídos os interrogatórios, a acusação e a defesa terão cinco dias para requerer a produção de provas documentais e periciais. Depois de apresentadas as alegações finais, o STF realizará o julgamento que determinará definitivamente a absolvição ou a condenação.



 


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