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Brasília - Os advogados no caso do mensalão têm
até segunda-feira (19) para apresentar embargos de declaração
contra o acórdão publicado na última sexta-feira
(9). A nova data foi divulgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
após informação equivocada de que o prazo
acabaria hoje (13).
O caso do mensalão foi denunciado em 2005
pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ).
Segundo o antigo presidente do PTB, parlamentares da base aliada
recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os
interesses do governo. Em 2006 a Procuradoria Geral da República
(PGR) denunciou 40 pessoas ao STF. O tribunal abriu processo contra
todos os acusados.
Com a publicação do acórdão
o inquérito que corria no STF vira ação penal,
que recebeu o número 470. A partir de agora os 40 indiciados
passam à condição de réus. Isso possibilita que
os denunciados sejam intimados a prestar esclarecimentos e apresentem
a defesa. As testemunhas do caso também serão
interrogadas pela Justiça.
Os advogados de defesa estão trabalhando no
preparo dos embargos de declaração, um tipo de recurso
em que indicam pontos do acórdão em que pode ter
acontecido omissão, contradição ou obscuridade.
Até agora, segundo a assessoria de imprensa do STF, ninguém
entrou com recurso. Mas o advogado do publicitário Marcos
Valério de Souza garante que até semana que vem
apresenta pelo menos um embargo de declaração.
Esse também é o caso do advogado do
ex-ministro Luiz Gushiken, José Roberto Leal de Carvalho. Ele
afirmou que ainda está estudando o caso, mas que deve entrar
com recurso ainda esta semana. Já o advogado do ex-tesoureiro
do PT Delúbio Soares, Celso Vilardi, avalia, a princípio,
que não será necessário apresentar embargo ao
acórdão. “Ainda estou estudando a peça, mas
creio que não”, disse.
O prazo para entrega dos embargos não
impede o andamento da ação penal. A etapa seguinte é
a expedição das cartas de ordem com a citação
dos réus e a designação da data e da hora para o
interrogatório. Os esclarecimentos poderão ser
prestados aos juízes lotados nas cidades onde moram os réus.
Depois será a vez das testemunhas, tanto as
de acusação quanto as de defesa. Cada réu pode
selecionar, no máximo, oito testemunhas. Concluídos os
interrogatórios, a acusação e a defesa terão
cinco dias para requerer a produção de provas
documentais e periciais. Depois de apresentadas as alegações
finais, o STF realizará o julgamento que determinará
definitivamente a absolvição ou a condenação.
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